O autor requer justificar que foi o informante à Inspetoria de Alfândega do contrabando de querosene e gasolina, passado pela empresa Gonçalves, Campos & Companhia, por meio de uma carta anônima. E que nos termos da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, metade da multa sofrida pela empresa pertence ao autor da denúncia. Entretanto, Nestor Cunha, escriturário da Alfândega a quem deve caber a outra metade da multa, não está satisfeito só com a sua metade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONTRABANDO
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A autora em sua denúncia alegou que no dia 18/11/1902 o guarda-mor da alfândega, Luiz da Gama Berguó, em serviço no navio a vapor Cordilheu, verificou que o réu estava contrabandeando malas. contrabando. O réu era solteiro e de nacionalidade francesa. Desejando não passar pela vigilância das autoridades fiscais para não pagar os respectivos direitos de importações das mercadorias. O juiz julgou procedente a acusação em 29/06/1903
UntitledOs réus, chefes de estivadores da casa Wilson Sons and Company, eram acusados de contrabando pelo navio a vapor Danube que vinha da Europa. Foram denunciados pelo crime previsto no Código Penal, artigo 265. Foram presos em flagrante pelo guarda mar da alfândega e apreendidas 7 malas. O juiz em 06/05/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 22/05/1903 Godofredo Xavier da Cunha reformou a sentença, passou um mandado de prisão dos réu e condenou-os ao pagamento das custas. Em 08/01/1904 M. Clementino de Monte absolveu. Em 09/01/1904 a sentença foi apelada. Foi alegado que a apelação foi feita fora do prazo legal e em 20/07/1904. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho Albuquerque confirmou que procediam as alegações feitas, negando a apelação
UntitledTrata-se de parte de processo no qual o réu, profissão marítimo, estado civil casado, com 46 anos de idade, de nacionalidade francesa, imigrante francês era acusado de contrabando de jóias, a bordo do vapor francês Divona, vindo de Bordeaux, França.
UntitledO réu, sírio, casado, aportou no Brasil pelo navio a vapor francês Salta, trazendo grande quantidade de seda que foi considerada contrabando. Era comerciante e dizia residir na capital há 1 ano. O juiz julgou de acordo com o que requereu o Procurador, que o presente inquérito deve ser arquivado. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminava sendo arquivada por falta desses elementos
UntitledInquérito sobre contrabando. Os dois réus foram enviados à polícia porque traziam a bordo do paquete Jupiter um garrafão com 66 relógio de níquel para algibeira e lenços de seda. João Curvello de Moraes era de nacionalidade espanhola, estado civil casado. O outro réu era de nacionalidade portuguesa, pedreiro, estado civil casado. Procedente a denúncia para pronunciar os réus com incursos nas penas do Código Penal, artigo 265, sujeitando-os à prisão
UntitledO paciente alega que foi contratado para transportar encomendas que recebera de um navio do Lloyd Brasileiro e já de posse das referidas mercadorias, foi preso em flagrante e nota de culpa pela Guarda da Alfândega, quando pretendia transportar para terra, doze sacos contendo rendas, tiras bordadas, lençóis de seda, cintos e quatro latas de querosene contendo relógios de prata e metal branco. O juiz informou que tendo sido o paciente preso em flagrante, conforme nota de culpa cujo recibo passou; ele então denega impetrada a ordem de soltura. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
Trata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando. O réu, estrangeiro, era responsável pelo vapor inglês S. Rauney que tranportara mercadorias que haviam sido descarregadas na Alfândega do Rio de Janeiro. O mesmo efetuou o pagamento do imposto de importação de acordo com o valor declarado pelo réu, equivalente a algodão e mercearia. Entretanto, quando o prazo de 6 meses para a retirada das referidas mercadorias expirou, o réu não compareceu à Alfândega. Ficou constatado que no interior das caixas encontravam-se botões de madrepérolas, bijouterias de cobre douradas, fitas de sêda e lenços de algodão, confrontando com o que havia declarado anteriormente, que resultaria no pagamento de valores bem superiores do imposto de importação. São citados: o Código Penal, artigo 338; e a Nova Consolidação das Leis Alfândegária e Mesas de Renda, artigos 630, parágrafo 3, número 6, 633, 635 e 670. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledA autora por seu procurador, oferece denúncia contra os réus, de nacionalidade italiana, presos quando pretendiam a bordo do vapor italiano Rio Amazonas passar contrabando nos relógios de prata e níquel. imigrante italiano. O juiz julgou a denúncia procedente, réu pronunciado como incurso no código penal
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