Trata-se de um inquérito policial, referente aos documentos de alistamento eleitoral, pertencentes aos réus, os quais eram falsificados. Os mesmos eram suspeitos de efetuarem a falsificação dos documentos, alterando as datas residências e atestados. Os réus alegaram que residiam em Monteiro, Freguesia de Guaratiba, estado do Rio de Janeiro, sem nota de culpa. O juiz comprometeu a qualificação eleitoral dos réus e requereu o arquivamento do processo. É citado o Código Penal, artigo 256. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledDIREITO PENAL ; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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Trata-se de um inquérito policial, referente à falsificação de uma certidão de idade pertencente ao réu, estado civil casado, 43 anos de idade, profissão empregado da Prefeitura Municipal, funcionário público, residente na Rua 24 de Maio, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo era acusado falsificar o referido documento, alterando sua data de nascimento para se passar por cidadão de maioridade. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. São citados: o Código Penal, artigo 256, artigo 208 parágrafo 4, artigo 210, artigo 256, seção II, capítulo II, título VI do livro II, artigos 165 à 178 cpítulo I, título IV, artigo 44, artigo 13, artigo 83; o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 61; a Lei nº 2110 de 1909, artigo 26, 2; o Decreto nº 9263 de 1911; o Decreto nº 12193, artigo 30; a Lei nº 3208 de 1916, artigos 49 à 54; a Lei nº 3139 de 1916; a Lei nº 1269 de 1904, artigo 129 à 132 e 134 à 137; a Lei Eleitoral, artigo 133; o Decreto nº 9265, artigo 155; a Lei nº 515 de 1898, artigo 14; e o Código do Processo Criminal, artigos 154 e 368
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