Trata-se de uma inquérito policial sobre uma nota falsa no valor de 5$000 réis, ocorrida na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia. Manuel Gomes de Souza, estado civil casado, empregado do Jornal do Brasil foi acusado de tentar trocar a referida nota na Caixa de Amortização. Ele alegou, porém, que diariamente a mando do jornal este vai trocar dinheiro neste estabelecimento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O procurador reconheceu que o processo não oferce base para o procedimento criminal, assim deveria ser arquivado. O juiz Olympio de Sá julgou que o presente inquérito deveria ser arquivado tal como o juiz Antonio J. P. de Carvalho de Albuquerque
UntitledDIREITO PENAL ; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; MOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre duas notas falsas no valor de 50$000 número 12573 e 14808, 11a. estampa, série 6a encontradas com o acusado. Ele era de nacionalidade italiana, profissão cozinheiro e a passou quando tentava efetuar um pagamento em uma casa lotérica. Alegou tê-las recebido como pagamento e que desconhecia as suas ilegitimidades. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Processo arquivado a mando do juiz
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