Trata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar a responsabilidade do reú, na procedência de 9467 cédulas falsas encontradas pelo negociante José Teixeira Dias, estabelecido à Travessa do Paço, 14, em carregamento de frutas vindo do Rio da Prata pelo vapor Attlantique, cujo responsável era o réu, imigrante italiano. Processo julgado improcedente. O autor entrou com apelação ao STF, negada
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA
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Trata-se de inquérito policial da Delegacia Auxiliar, 1a., instaurado para anexar a responsabilidade do réu, com relação a procedência de cédula falsa de 50$000 réis, que o mesmo tentou trocar na Caixa de Amortização. valor. Foi deferido o requerido
UntitledTrata-se de inquérito policial da Delegacia do 16o. Distrito instaurado para apurar a responsabilidade do réu na procedência de cédula falsa, passada pelo mesmo a Ponno José Moreira. Cédula falsa no valor de 5$000 réis. O processo foi arquivado
UntitledTrata-se de inquérito da terceira delegacia auxiliar de polícia, o qual consta que findo o negociante João da Silva Dias indo depositar no banco português do brasil quantia superior a 40 contos, foi avisado pelo empregado, que nesta quantia havia uma cédula falsa de 500$000, a qual foi apresentada a referida delegacia. Como não foi possível a polícia esclarecer a procedência da cédula, e tendo icado constatada a boa fé do negociante, requereu a suplicante o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o inquérito
UntitledTratava-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a procedência de cédula falsa de 50$000 réis, recebida por José da Costa Cardozo, de nacionalidade portuguesa, profissão negociante, morador à Rua da Assembléia, 27, Rio de Janeiro, em virtude de pagamento de gêneros comprados em seu armazém à Rua da Assembléia, Rio de Janeiro. Juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o arquivamento do processo
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a procedência de cédula falsa recebida na Estação D. Pedro II. O inquérito foi arquivado como foi requerido pelo Procurador.
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente à cédula falsa de 500$000 encontrada na tesouraria da Estrada de ferro Central do Brasil, estação marítima. O funcionário Alamito Pimentel recebeu a cédula, mas não soube informar sua procedência.
UntitledA suplicante veio por meio desse processo denunciar o repasse de moeda falsa no valor de 100$000 réis que estava em poder de Antônio de Aguiar, que dizia ter recebido no seu estabelecimento comercial das mãos de Fortunato Telles da Silveira, que por sua vez dizia ter recebido de um "Felipe de tal". A cédula falsa foi remetida à Caixa de Amortização para exames. O Juiz julgou procedente a ação, deferindo de acordo com o requerido pelo doutor Procurador. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 05 de abril de 1909, o réu nacionalidade portuguesa, fez uma visita a meretriz Sophia Sohullimann, nacionalidade inglesa, estabelecida na rua do Reguete, 62, porém, deu-lhe em pagamento pelos serviços prestados uma nota falsa de 10$000 réis. O acusado estaria incurso na Lei n° 1785 de 1904, artigo 12. O juiz condenou o réu no grau máximo da Lei n° 1785 de 1907, artigo 12 combinado com o Código Penal, artigo 13, isto é, a 8 anos de prisão celular, perda da nota e custas. O réu entrou com termo de apelação para o Supremo Tribunal Federal STF e o Egrégio Tribunal acordou em negar provimento à apelaçã, mantendo a sentença em primeira instância. O juiz da primeira instância mandou cumprir o acórdão
UntitledTrata-se de inquérito policial da Delegaci Auxiliar, 1a., instaurado para apurar a responsabilidade do réu na procedência de estampilha falsa de 20$000. valor. cédula falsa. O inquérito foi arquivado
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