O suplicante denunciou o coronel Joaquim de Novais Campos e Luiz Cordeiro de Mattos, comerciantes. O primeiro, residente na Comarca de Viana e o segundo na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o inquérito policial que se procedeu. Os acusados teriam introduzido dolosamente em circulação cédulas falsas no valor de 200$000 réis, as quais foram apreendidas quando passaram ao padre João Maria Cochar, como esmola para festividade na Igreja. Assim, o remetente requereu a intimação de Cordeiro de Mattos na sala de audiências do Juízo do Espírito Santo. O cumprimento da sentença foi ordenado
Juiz Federal Substituto da Seção do Espírito Santo (autor). Juiz Federal Substituto do Distrito Federal (réu)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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O impetrante, advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa ou prisão em flagrante, acusado de introduzir moeda falsa em circulação. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista que o paciente não se encontrava preso.
O impetrante era cidadão brasileiro, advogado, e, citando o Decreto nº 848 de 11/10/1890 e a Constituição da República, pediu ordem de Habeas corpus aos pacientes, presos sob acusação de fabrico de notas falsas, cédulas falsas. Estavam presos sem formação de culpa. O juiz concedeu a impetrada ordem. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O Conselho Penitenciário, fundamentado no Decreto n° 16665 de 06/11/1924art. 8, requer o livramento condicional de João Villanueva Santos que se acha preso na Casa de Detenção, em cumprimento da pena que lhe foi imposta baseada na Lei n° 2110 de 30/09/1909 art.13, combinada com o Código Penal artigo 18. Faz o mesmo pedido à Luiz Thomaz Morena Salvo, naturalidade uruguaia, estado civil solteiro, com 27 anos de idade, recolhido na Casa de Correção. Ambos tiveram bom comportamento durante a prisão.
Justiça Federal (autor)Mulher, impetrante com 28 anos de idade, residente na Rua São Cristovão, 148, RJ, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, lei nº 848 de 11 de outubro de 1890, artigos 45 e 47
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso, empregado do comércio e residente na Rua Senador Pompeu, 14. Estava preso na Casa de Detenção há mais de 23 dias, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Trata-se de precatória acerca da denúncia contra José Soares Coelho de Almeida, nacionalidade portuguesa profissão vendedor ambulante, residente à Rua dos Inválidos, o qual foi acusado de haver praticado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, o crime de introdução de moeda falsa em uma alfaiataria na Rua Visconde de Uruguai, RJ. É citado o Código Penal, artigo 241
Juízo Federal Substituto do Estado do Rio de Janeiro (autor). Juízo Federal Substituto da Capital Federal (réu)Trata-se de um inquérito policial sob a emissão de moeda falsa no mercado. A referida nota foi enviada pelo Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que foi encontrada na renda da Estação de Cascadura. O processo foi arquivado por falta de elementos para a investigação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público (autor)Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 50$000 réis foi recebida pelo empregado da confeitaria de Casimiro Lopes da Silva na Rua Goyaz, 248, cidade do Rio de Janeiro, na ocasião em que este dirigiu-se à Estação Cascadura para efetuar um despacho de um baú de folhas de Flandres. Recebeu a dita nota do acusado pelo preço do despacho. Foi citado o artigo 241 do Código Penal combinado com o artigo 13 do mesmo. O juiz julgou não provada a denúncia do despacho recorrendo assim, ao juiz federal na forma da lei
Ministério Público (autor)O réu, natural do Rio Grande do Sul, comerciante , estado civil casado, é acusado e portar uma cédula falsa no valor de 100$000 em meio a uma importância de 844$00, que lhe foi entregue pelo inspetor no dia de sua liberdade. O réu estava preso devido a queixa de sua mulher, que foi agredida fisicamente por ele. Inquérito arquivado
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