DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVÍDUAL; SERVIÇO MILITAR; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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              3660 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que prestaram serviço ativo militar e que decorrido o prazo do serviço não conseguiram licenciamento. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 e Decreto nº 16114 de 1923. O juiz julgou procedente o pedido e remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal e o mesmo acorda em decorrência do provimento ao recurso para anular a decisão, recorrida pela incompetência do juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc