DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; CARTEIRA DE HABILITAÇÃO; MULTA

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              9259 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, motorista, requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor para exercer livremente a sua profissão sem a necessidade de apresentar a carteira de habilitação dada pela Inspetoria de Veículos. O paciente sendo habilitado teve a carteira apreendida por falta de pagamento da multa por infrações. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              9254 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, motoristas profissionais com carteira de habilitação que foram proibidos de exercerem a profissão pela Inspetoria de veículos a pretexto da falta de pagamento de multas e infrações. Alegaram que competia à polícia apenas o ato de multas sendo ilegal a apreensão da carteira de habilitação o que se configurava num direito apenas do Poder Judiciário. O juiz deferiu o pedido e recorreu ao STF. O STF, unanimemente, deu provimento. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)