O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, por estar sendo compelido a incorporar no exército. O paciente alistou-se espontaneamente e foi sorteado no caso de insuficiência do contingente. Ele foi notificado a apresentar-se sob pretexto de ser insuficiente o alistamento. Alegou que verificada tal insuficiência, a circunscrição de recrutamento deveria fazer a chamada de novos alistados e, depois disso, recorrer às classes anteriores. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. Processo julgado prejudicado em vista do não comparecimento do paciente à audiência marcada
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O impetrante, advogado, fundamentado no Decreto nº 15934 de 1923, letra b, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que também assina Miguel Martins Ribeiro. O paciente foi sorteado para as fileiras do exército. Acontece que ele é estado civil casado com mulher Guilhermina Martins e é seu único arrimo. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas.
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar na classe de 1898, pelo Distrito de Santo Antônio, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que afirmou ter sido sorteado por distrito diferente. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex officio ao STF, este negou provimento à apelação confirmando a sentença do juiz a quo
Elias Cabral requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, que foram sorteados para o serviço militar, sendo Caetano Freire pelo Distrito da Glória e Joaquim Ribeiro Filho pelo Distrito do Engenho Novo, na classe de 1896. Os pacientes requerem a isenção, fundamentados no Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, no. 1, já que o primeiro é único arrimo de sua mãe, mulher, e o segundo é único arrimo de sua esposa, mulher fisicamente incapaz de trabalhar. O juiz deferiu o pedido da inicial, concedendo a ordem de habeas corpus. Desta decisão, o juiz apelou ex-officio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a sentença em 1a. instância, negando a apelação interposta
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto que era menor na época do sorteio. O paciente foi incorporado como praça na 2a. companhia de 1o. batalhão do 3o. Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-ofício ao STF, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença apelada
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade , estado civil solteiro, profissão mecânico, a fim de ser isento do serviço militar para o qual foi sorteado e incorporado ao 2o. Regimento de Artilharia, já que era arrimo de família. O juiz deferiu o pedido e denegou a ordem