O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto ser arrimo de família de sua mãe , estado civil viúva. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR; ARRIMO DE FAMÍLIA
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Mulher, impetrante, estado civil viúva, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mãe paupérrima e doente. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida.
O advogado Caio Monteiro de Barros, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, operário, que foi sorteado para o Serviço Militar e incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria na 1a. companhia, 1o. batalhão. Entretanto, o paciente, órfão de pai e mãe, era o único arrimo de 3 irmãos menores, Hlydio, Virgína e Julieta, sendo o primeiro inválido por ser paralítico. O juiz denegou a ordem impetrada de habeas corpus e condenou o requerente nas custas. Em 29/03/1920 o autor entrou com recurso ao STF e o mesmo concedeu a ordem de habaes corpus em 19/07/1920
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar pela junta de alistamento do Município de São João Marcos, estado do Rio de Janeiro, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. Houve recurso, o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento para confirmar a sentença
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 26 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, a fim de isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que era o único arrimo de sua irmã, solteira, Maria de Souza Campos Barros. O juiz em 20/04/1925 alegou que o paciente pertencendo a classe de 1898 não estaria convocado para a incorporação no presente ano, por ter a convocação abrangido nas classes de 1903 e 1902, assim, julgou o pedido prejudicado
O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 21 anos de idade, estado civil casado, empregado na Alfândega Federal do Rio de Janeiro, para isentá-lo do serviço militar por ter se casado antes de 1921, ou seja, antes de completar 21 anos e por ser arrimo de família. O juiz deferiu o pedido e recorre ao STF. O STF, unanimemente, negou provimento
O impetrante, estado civil solteiro, sorteado militar, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era único arrimo de se sua mãe. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida
O impetrante, cidadão brasileiro era advogado e membro efetivo da Assistência Judiciária Militar, pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora incorporado no 1o. Regimento de Artilharia Montada. Era arrimo de família e operário recebendo 6$000 réis por dia, dele dependia sua mãe, estado civil viúva e dois irmãos menores, sem pensão nem auxílio de cofres públicos. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem impetrada, condenando o requerente nas custas. O impetrante entrou com uma apelação para o Supremo Tribunal Federal e o mesmo acordou em negar provimento à apelação, condenando o apelante ao pagamento das custas
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto ser arrimo de família. O paciente era estado civil casado e residente na Rua Carolina, 51, o qual foi sorteado para a classe de 1902. O paciente alegou ser arrimo de sua avó e suas irmãs menores. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, solteiro, empregado do comércio e residente no Quartel do 3o. Regimento, conforme o Código de Processo Criminal, artigo 34. O impetrante alegou que o paciente era arrimo de família, tendo assim, que ser excluído das fileiras do exército. O juiz denegou o pedido de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas