O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente foi alistado e sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz negou o pedido. O impetrante recorreu ao STF. O STF, por maioria, deu provimento
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar. O paciente estava sofrendo constrangimento em sua liberdade, o impetrante de acordo com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, requereu habeas corpus, a fim de que cessasse o referido constrangimento. O juiz concedeu a ordem impetrada visto que o paciente era o único arrimo de família
O impetrante, estado civil casado com 32 anos de idade, residente na Rua Major Freitas, 13, requer uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido alistado, sorteado e incorporado ao serviço militar. Alega ser isento de servir ao Exército Nacional, baseado na Constituição Nacional, artigo 124, por ser casado. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente 23 anos de idade, brasileiro, solteiro, empregado no comércio, a fim de excluí-lo do serviço militar como incorporado ao 3o batalhão, 11a. Companhia do 2o. regimento de infantaria, na vila militar. Alegou ser essa incorporação ilegal já que o sorteio é feito por classes sendo o paciente pertencente à classe de 1922 e sorteado pela de 1923, sorteio militar. O juiz denegou a ordem impetrada
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar na classe de 1902, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era menor no momento do alistamento e sorteio. O paciente era empregado do comércio e estado civil solteiro. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era casado desde 1916 e único arrimo de família de esposa e filhos. O juiz concedeu a ordem. Recorreu ex-officio ao STF que acordou negar provimento
O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que fosse o mesmo excluído das fileiras do Exército, visto que foi alistado e sorteado pelo Distrito Federal, município diverso de sua residência, Cantagalo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Desta decisão, recorreu ex-officio ao STF, que acordou em confirmar a sentença de primeira instância
Henrique Gomes de Souza, praça da 1a. Companhia de Carros de Combate, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e a favor de outro praça, Nelson Fernandes de Souza, este do 1o. Regimento de Artilharia Montada a fim de conseguirem baixa do serviço militar ativo. O pedido foi deferido e concedida a ordem pedida sem prejuízo no alistamento e sorteio do paciente. Houve recurso, que o STF negou provimento para manter a sentença
O impetrante, cidadão brasileiro, à cidade de Niterói, estado do RJ , impetrou ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados pelo Município de Itaperuna, RJ mandados ao 3o. Regimento de Infantaria do Exército, servia no exército à Praia Vermelha. Não queriam servir no exército armado, pois isso se opunha a sua crença religiosa. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, 26 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu sua baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, uma vez concluído o prazo de serviço. Foi solicitado o cumprimento do paciente para maiores esclarecimentos. A ordem impetrada foi concedida e os autos foram remetidos ao STF, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença