O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, era empregado do comércio. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, que determina que o máximo de tempo exigível e mais o acréscimo regulamentar de três meses. O Supremo Tribunal Federal julga que o juiz é incompetente, sendo assim anulada a decisão recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que os pacientes eram menores quando ocorreram os sorteios. O juiz deferiu o pedido e recorreu ex-ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida
O impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes a fim de serem os mesmo excluídos das fileiras do exército, visto que o alistamento e sorteio de ambos, ocorreu quando ainda eram menores. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida.
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército. O paciente era estado civil solteiro e trabalhava no comércio. O paciente, conforme o decreto nº 14397 de 09/10/1920, requereu a sua isenção do serviço militar. O juiz deferiu o pedido
O impetrante, cidadão brasileiro, à cidade de Niterói, estado do RJ , impetrou ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados pelo Município de Itaperuna, RJ mandados ao 3o. Regimento de Infantaria do Exército, servia no exército à Praia Vermelha. Não queriam servir no exército armado, pois isso se opunha a sua crença religiosa. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, visto que o alistamento e sorteio do paciente ocorreram quando o mesmo ainda era menor. O juiz concedeu a ordem e desta decisão recorreu ex-officio para o STF, que acordou negar o recurso e confirmar a sentença em primeira instância
O impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido alistado e sorteado para o serviço militar. Alegava ser menor de idade. O juiz concedeu a ordem e apelou desta para o Superior Tribunal Federal, que confirmou a sentença apelada
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto que ainda não tinha atingido a maioridade na época do sorteio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, decreto n° 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida.
O impetrante, residente na cidade de Niterói, fundamentado na Constituição da República, artigo 72, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional. Alegava ter sido incorporado quando ainda era menor de idade. O juiz concedeu a ordem e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente foi alistado e sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz negou o pedido. O impetrante recorreu ao STF. O STF, por maioria, deu provimento