DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL ; SERVIÇO MILITAR; ARRIMO DE FAMÍLIA

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              Auto de Qualificação, 1925
              3146 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estado civil solteiro, profissão empregado do comércio que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar sendo o único arrimo de família. A pedido foi julgado improcedente. É citado Decreto nº 15934 de 22 de Janeiro de 1923.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3175 · Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por ter sido sorteado para o serviço militar do Exército, sendo este o único arrimo de família. A inicial foi deferida, sendo submetida a sentença à avaliação da Suprema Corte. O Egrégio Tribunal negou provimento ao recurso do juiz. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 19 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124

              3155 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador requer uma ordem de habeas corpus em seu próprio favor para ser excluído do serviço militar, por ser o mesmo arrimo de família. Este era lotado no Terceiro Regimento de Infantaria. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, Regulamento do Serviço Militar, artigo 103