DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              3922 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus preventivo requerido pelo impetrante, em favor do paciente, comerciário, que tinha sua liberdade ameaçada pelo Chefe de Polícia. Esteve preso um mês antes de entrar com tal recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              4076 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, por ter sido preso na cidade do Recife, estado de Pernambuco sem que lá estivesse em vigor estado de sítio, e embarcado, no mesmo dia, para a capital, onde permaneceu detido, por medida de segurança pública. Alegou que tal prisão foi causada por perseguição política. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1915 e 1917
              4295 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade francesa, profissão empregado ambulante dos correios franceses preso na Polícia Central por ordem do Inspetor da Alfândega sem culpa formada, sem flagrante e sem mandado de autoridade competente. Acusado de contrabando de jóia. Depois confessou que contrabandeou uma grande quantidade de jóias especificadas ao longo do processo. É citado o artigo 72, parágrafo 13 da Constituição Federal. O chefe de polícia informou que sobre a culpabilidade do indivíduo, está se procedendo o inquérito. O juiz substituto da Primeira Vara concedeu a prisão preventiva deste indivíduo legitimado pelo artigo 265 do Código Penal

              Ofício, 1927
              4400 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Manoel Soares e João Ferreira, encontrava-se preso há meses na Colônia Correcional de Dois Rios. A polícia disse que eles não estavam presos. São citados o artigo 72, artigo 22 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 22 do Código de Processo Criminal e Decreto nº 5053 de 1925. O chefe de polícia declarou que os pacientes não estavam presos. Logo, o juiz julgou improcedente a ação

              Processo Judicial
              4492 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, natural da Antérpia, Bélgica, 44 anos de idade, filho de Henri Foster com Elisa Rademakers uma vez que encontrava-se preso sem nota de culpa. O habeas corpus foi impetrado a pedido do Cônsul honorário da Noruega. O Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal informou que o paciente não encontrava-se preso. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              4540 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente presos por motivo de segurança pública. A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1927
              4563 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes encontravam-se presos na Quarta Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal sem nota de culpa formada, nem mandado de juiz competente. A ordem de habeas corpus foi pedida em 15/02/1927, mas em 22/02/1927, o chefe de polícia da Secretaria de Polícia do Distrito Federal anunciou que os pacientes não encontravam-se mais presos. São citados os artigos 45, 47 e 72 do Decreto nº 848 de 11/10/1890. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que o chefe de polícia informou que os pacientes não se achavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício 4, 1925
              4730 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que foi excluído das fileiras do Exército, onde já havia concluído o tempo regular de serviço militar, sendo preso na Casa de Detenção sem processo penal nem nota de culpa por insubordinação contra o sargento do regimento em que servia. No documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente foi recolhido durante estado de sítio por motivo de segurança publica. Ele participou da Revolta em São Paulo em agosto de 1924. Por tratar-se de medida de segurança pública, o juiz julgou-se incompetente para conhecer do delito. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Petição, 1904
              7536 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi preso em 30/09/1904 na Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente, sob suspeita de ser passador de cédula falsa. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              7748 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era proprietário e capitalista, estava preso na Polícia Central por ser suspeito de cumplicidade do furto cometido por Francisco Fernandes de Assis Salgado que era fiel do pagador do Tesouro Nacional. Não havia nota de culpa, nem flagrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)