Os autores, baseados no Decreto nº 848 de 11/10/1890, no Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1926, requereram a ordem por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos, como o de liberdade, aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, segundo a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil , de 1891, artigo 72§ 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc...)
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; REQUERIMENTO
44 Archivistische beschrijving results for DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; REQUERIMENTO
A impetrante, mulher, estao civil casada, residente à Rua Torres Romeus 126, requer ordem de habeas corpus em favor pacientes, presos na Polícia Central, sob acusação de contrabando, sem flagrante delito ou mandado de prisão preventiva de autoridade judiciária. O juiz julgou-se incompetente para decidir do pedido, visto que foi informado que a detenção dos pacientes foi motivada pela prática da contravenção prevista no Código Penal art. 399.
O impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não estavam mais presos. Por iss, o pedido foi julgado prejudicado.
Sebatião estava preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Fora capturado por agentes da 4a. Delegacia Auxiliar por ordem do Chefe de Polícia sob suspeita de contrabando. Nada ficando provado nem apurado, sua detenção por tempo indeterminado seria indevida, dizendo-se vítima do desleixo social. Pediu-se então habeas corpus ex-offício. O juiz julgou prejudicado o pedido. Custas pelo impetrante.
A paciente estava presa e incomunicável há um mês. Ela não sabe o motivo de sua prisão e foi retirada violentamente de sua casa. O Juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 72 §14 e 22 , em 1891. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc...)
O autor, advogado, requereu habeas corpus porque o paciente, foguista civil, achava-se preso, à disposição do Inspetor do Arsenal da Marinha. Não fora preso em flagrante, nem com nota de culpa. Fora acusado de ter roubado 95 quilos de tinta preparada do rebocador Etcheborne. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que surgiram informações novas no processo.
O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, preso no Rio de Janeiro a pedido da Polícia de Minas Gerais, sem solicitação do pedido de extradição interestadual. O impetrante alegou que o paciente não se achava pronunciado, tampouco houve mandado de prisão preventiva contra ele. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso.
O impetrante, advogado, baseado no Código de Processo Criminal art 340, requer uma ordem de habeas corpus pelo paciente, que se acha preso há 8 dias por suspeita de introdução de moeda falsa e por medida de segurança pública decorrente do estado de sítio, visto que tal prisão foi efetuada sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente estava preso por medida de segurança pública.
A impetrante, mulher estado civil casada, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que se achava preso há mais de 18 horas, sob acusação de passar moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.
O impetrante, advogado, baseado na Cosntituição Federal art 72 e Código Civil arts 6 e 154, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, que se achava preso como desertor da Polícia Militar. O paciente se tornou praça na dita corporação aos 19 anos de idade, sem o consentimento de sua mãe, mulher estado civil viúva, e logo depois ausentou-se por motivo de moléstia. Acontece que, necessitando tirar carteira de chauffeur, foi preso e apresentado ao Quartel General da Brigada Policial. O juiz julgou-se incompetente.