A suplicante requereu a apuração das irregularidades cometidas pelo profissão primeiro oficial e réu, que ao que parece tem exercido descompromisso com seu dever. Sobre ele ainda recaem suspeitas de atos delituosos pelo Código Penal da República. Dentre tais crimes estão incluídos crime de peita, furto, peculato e estelionato. Por isso, tal inquérito deve ser enviado ao juízo federal para promover, pela Procuradoria, as ações competentes contra os crimes do acusado Foi julgada extinta a ação e arquivado o processo
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO; PECULATO
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14270
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
16276
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Dossiê/Processo
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1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora denunciou o réu por estar incurso no código penal, artigo 221. O denunciado, conferente de armazém da Estrada de Ferro Cenral do Brasil, é acusado de fraude no referido armazém, pelo valor de 30:145$950, usando o artifício de mencionar na caixa do armazém uma quantia menor do que a apurada. O denunciado tem 26 anos de idade e é estado cvil casado. Juiz Raul de Souza Martins julgou extinta a ação criminal e recorreu ao juiz federal que confirmou a decisão recorrida
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