Os autores fundamentam a ação no artigo 141 parágrafo 24 da Constituição Federal de 1946. Eles procuraram o advogado que subescreve a petição, para que acompanhasse seus processos criminais. O advogado foi visitá-los às 9:30, mas informado que só poderia voltar às 11:00, retornou ao seu escritório, onde foi interpelado por familiares dos autores para levar-lhes doces. O advogado, ao retornar para visitá-los, foi interpelado pelo Diretor do Presídio quando estava visitando o quinto preso, por entregar-lhe os doces, e o diretor ordenou que fosse embora. O advogado alega que os autores não puderam outorgar a procuração e disseram estar em situação precária de saúde. Os autores pedem um mandado de segurança para que recebam alimentação suficiente fornecida pela família. Sistema carcerário. O juiz indeferiu o pedido
UntitledDIREITO PENAL; CRIME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE; ABUSO DE PODER; ABUSO DE AUTORIDADE
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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1948              
                                    
                  
                  
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