DIREITO PENAL; RECURSO; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FIANÇA

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              16773 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, acusado nos autos do processo crime por uso de estampilhas federais reportadas falsas pela Casa da Moeda, dando-lhe nota de culpa pelos crimes previstos no código penal, artigos 247 e 250, requereu que não fosse-lhe acumulada tais notas de culpa pois não chegou a consumar o delito, que se referia à introdução na circulação de estampilha falsa, ficando na tentativa, e por esta razão pediu para arbitrar-lhe fiança, pois ao delito que lhe é atribuído, e este não nega, é permitido liberação mediante caução. Juiz Antonio Pires de Carvalho e Albuquerque deu provimento ao recurso