EM-F1-18
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Dossiê/Processo
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1894
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os réus devem responder ao Conselho de Guerra, obedecendo aos conformes do Ministério da Guerra. Contexto da Revolução Federalista (RS, SC, PR 1893-1895). Júlio de Barros (2º Tenente do 1º Regimento d’Artilharia de Posição da Guarda Nacional da Capital (Rio de Janeiro): foi posto em liberdade e absolvido por falta de provas. José Maria Vaz Pinto Coelho Junior foi enviado para o Paraná como comandante do Batalhão Franco-Atiradores e lá juntou-se aos revoltosos: o Conselho de Guerra não era competente para julgar o crime, pois o bacharel não era militar e tampouco exercia função militar no momento (?) do crime. O Conselho entregou o bacharel à autoridade competente.
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