O autor, estado civil casado, servidor nível 8-A, do Departamento de Imprensa Nacional, moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de sua classificação no nível inferior ao que se encontrava. Assim, requereu o seu devido enquadramento no nível 14-A, como técnico de artes gráficas ou de mestre, a exemplo do que foi feito com outros servidores, os quais, com menos tempo e sem a devida técnica, tiveram seus enquadramentos superiores, com base na Lei n. 3.780 de 12-07-1960, bem como os abonos que lhe assistissem, a diferença de vencimentos, e com a Lei n. 3541 de a959 e Lei n. 3826 de 1960. A ação julgada procedente em parte. A União Federal apelou bem como o autor, e o Tribunal Federal de Recursodeu-lhe provimento.
União Federal (réu)DIREITO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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30903
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara