DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO ADICIONAL DE RENDA; ISENÇÃO DE TRIBUTO; COBRANÇA INDEVIDA

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              A autora propôs uma ação ordinária contra a União Federal. A suplicante alegou estar isenta do imposto adicional de renda, e apresentou sua declaração de isenção do tributo. No entanto, um novo lançamento com tal cobrança foi efetuada. Desta forma, a autora requereu que a ré anulasse os lançamentos do imposto supracitado, referentes ao exercício de 1946, ano base de 1945, procedido pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. Processo inconcluso

              Sin título