43019
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Dossiê/Processo
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1969; 1970
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A União Federal, inconformada com o despacho que arquivou o recurso, quer deste último aproveitar em agravo, baseando-se no Regimento Interno, artigo 190, parágrafo 3. O processo passou por agravo de instrumento no TFR e no STF. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança impetrada cancelando as liminares antes concedidas. No Tribunal Federal de Recursos sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, por maioria de votos, deu-se provimento para conceder a ordem. O processo sofreu agravo no STF que por maioria dos votos negou provimento ao agravo regimental.
Sans titre