Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, foram admitidos nos quadros do Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER por meio do contrato intitulado Ajuste de locação de serviços, pelo qual teriam direito a um salário no valor de Cr$ 800,00 para exercerem, cada um, as funções de Auxiliar de Administração e de Listisconsorte ativª Ao término do contrato, iniciado em 03/01/1972 e concluído em 30/11/1972, os reclamantes voltaram a ser admitidos em 01/12/1972, para exercerem as mesmas funções anteriores, porém com slários modifcados para Cr$ 600,00 e com deniminações diversas daquelas para as quais se inscreveram. Destacaram ainda que o Decreto Federal nª 67561, Artigo 8ª, item IV de 12/11/1970, no qual se baseou o "ajuste", fora infringido, o que o invalidaria perante fraude na Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9ª. Por outro lado, os autores alegam não terem sido agraciados com o aumento de 20 por cento dado a todos os demais funcionários do Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER. Dessa forma, os reclamantes propuseram uma reclamação trabalhista contra o réu, a fim de obterem a contagem no contratode trabalho do período anterior, manutenção da mesma denominação original; o pagamento do 13ª salário; reconhecimento do período de férias; o aumento percentual de 20 por cento; a diferença salarial de Cr$ 200,00; a anotação da Carteira Nacional do Trabalhª O Juiz João Didier julgou procedente a aç㪠O réu recorreu aoTribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloE. Plínio Cardoso, 812 - Nova Iguaçu - RJ (Autor). Avenida Presidente Vargas, 534 - RJ (Autor). Rodovia Presidente Dutra (Rio-São Paulo) (Autor)
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Dossiê/Processo
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1973; 1977
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ