A suplicante, sociedade de seguros estabelecida à Praça Pio X, 118, 8 e 9 andares, com base no Decreto nº 2681 de 07/12/1912 e no Decreto nº 42380 de 30/09/1957, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude dos prejuízos decorrentes da perda de carregamento ferroviário de gasolina, segurado pela suplicante, após tombamento do vagão no qual era transportada, de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$666.584,50. Código Civil, artigo 985; Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 1; Decreto nº 42380 de 30/09/1957; Código do Processo Civil, artigo 64. Em 1967 o juiz Felipe Augusto de Miranda Rosa julgou a causa procedente em parte, excluindo a 1° parcela da indenização pedida. O principal ficou em Cr$645.603,00. Em 1968 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ação interposta pela ré
UntitledEstação de Matozinho, M.a. Praça Pio x, n°118, 8° e 9° andar. Salvador, Brumado, Bahia
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31469
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Dossiê/Processo
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1963; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara