Estado da Guanabara(impetrante)5 Rua 2 de dezembro nº 70 c/V-RJ (litisconsórcio). Rua Gavião Peixoto nº288, apt 501 niterói, RJ (litisconsórcio). Av treze de Maio, nº23 sl. 1933 (advogado dos autores). Aguiar Dias-ministro relator TFR. Fernando Pinto (advogado). João José de Queiroz (juiz da 4º vara).

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        Estado da Guanabara(impetrante)5 Rua 2 de dezembro nº 70 c/V-RJ (litisconsórcio). Rua Gavião Peixoto nº288, apt 501 niterói, RJ (litisconsórcio). Av treze de Maio, nº23 sl. 1933 (advogado dos autores). Aguiar Dias-ministro relator TFR. Fernando Pinto (advogado). João José de Queiroz (juiz da 4º vara).

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            Estado da Guanabara(impetrante)5 Rua 2 de dezembro nº 70 c/V-RJ (litisconsórcio). Rua Gavião Peixoto nº288, apt 501 niterói, RJ (litisconsórcio). Av treze de Maio, nº23 sl. 1933 (advogado dos autores). Aguiar Dias-ministro relator TFR. Fernando Pinto (advogado). João José de Queiroz (juiz da 4º vara).

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              Os impetrantes são estudantes da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, que vêm requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da citada faculdade. Os autores obtiveram média final quatro em determinada matérias, contudo foram reprovados. Entretanto, argumentaram os estudantes, com base na lei nº 7 de 1946 e decreto-lei nº8642 de 1945, que tal nota é suficiente para o réu declará-los aprovados, mas este não o fez.Dessa forma, solicitam tal mandado para que possam ser aprovados nas disciplinas que obtiveram como média a nota 4. o mandado de segurança é concedido, mas após o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso, os ministros decidem cassá-lo.O juiz da 4ª vara julgou procedente a ação e concedeu a segurança impetradajuiz Jonatas de Matos Milhomens.A decisão ensejou agravo de petição em mandado de segurança que à unanimidade deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança..

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