Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos. Observa-se que esses procedimentos tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor). Lopes Sá & Companhia (réu)Estrada de Santa Cruz (RJ)
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Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor). Lopes Sá & Companhia (réu)A autora se disse credora do suplicado no valor de 41$400 réis. Pediu sua intimação para a devida cobrança, o que foi deferido. Não consta julgamento
Fazenda Nacional (autor). Luiz Regazzi & Companhia (réu)A autora se afirmou credora do réu no valor de 124$200 réis e pediu mandado para sua intimação ao pagamento do principal e custas. O pedido foi deferido sem julgamento. Cobrança
Fazenda Nacional (autor)Os autores eram senhores e possuidores, em comum com Eurico da Rocha Passos, Eduardo da Rocha Passos e outros, de terrenos na Praia Grande e Praia Pequena, na Estrada de Santa Cruz, herdados no inventário de bens do pai e sogro Antonio da Rocha Pasos, passado no Juízo da 1a. Vara de Órfãos, Cartório do Escrivão Renato Campos, tendo a posse mansa e incontestada. A Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense e o Ministério da Guerra estariam promovendo a turbação de posse nos referidos terrenos, colocando estacas com arames farpados e devastando capinzais para colocação de trilhos. Alegando o ataque a seu direito de propriedade, expresso na constituição federal, e a falta de indenização prévia, pediu-se mandado de manutenção de posse, perdas e danos, e multa de 50:000$000 réis a cada condômino a cada turbação nova, dando à causa o valor de 160:000$000 réis. Juiz João B. F. Pedreira. A justificação foi julgada procedente e expedido o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Empreza da Baixada Fluminense (reu). União Federal (reu)