Estrada do Realengo, 818

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              36565 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era funcionário aposentado propôs uma ação ordinária contra o réu, antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, sendo que este se integrou ao Instituto Nacional de Previdência Social. O autor era aposentado pelo primeiro instituto e o segundo assumiu os encargos. O autor foi aposentado no nível 13, o Decreto nº51509 alterou o sistema de classificação. Como se encontrava em final de carreira, a vantagem aplicada seria de 20 por cento sibre os proventos de nível 13, mas isso não se deu. Posteriormente o autor teve sua aposentadoria transferida para o nível 11. O suplicante requereu tornar sem efeito essa apostila, asegurando o direito de receber 20 por cento de final de carreira, com efeito retroativo e diferença dos vencimentos atrasados, acrescidos de gastos processuais. Deu-se i valor causal de NCR$ 1000,00. A juíza deu provimento à ação e recorreu de ofício. O réu aplou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimentos aos recursos

              Sin título
              36565 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor era funcionário aposentado propôs uma ação ordinária contra o réu, antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, sendo que este se integrou ao Instituto Nacional de Previdência Social. O autor era aposentado pelo primeiro instituto e o segundo assumiu os encargos. O autor foi aposentado no nível 13, o Decreto nª51509 alterou o sistema de classificaç㪠Como se encontrava em final de carreira, a vantagem aplicada seria de 20 por cento sibre os proventos de nível 13, mas isso não se deu. Posteriormente o autor teve sua aposentadoria transferida para o nível 11. O suplicante requereu tornar sem efeito essa apostila, asegurando o direito de receber 20 por cento de final de carreira, com efeito retroativo e diferença dos vencimentos atrasados, acrescidos de gastos processuais. Deu-se i valor causal de NCR$ 1000,00. A juíza deu provimento à ação e recorreu de ofíciª O réu aplou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimentos aos recursos

              Sin título