Estrada São José, 545. Rua Barão de Petrópolis, 44

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              37645 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes são servidores do Hospital Aristarcho Pessoa e, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3, 4 e 24, em conjunto com o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do MJNI por burlar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145. Tal lei garantia o pagamento de gratificação aos impetrantes por trabalharem em direto contato com moléstias contagiosas, recebendo, assim, abono por risco de vida. Contudo, tal vantagem não vem sendo paga, configurando a ilegalidade motivadora do processo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)