38877
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Dossiê/Processo
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1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram de nacionalidade. brasileira, estado civil casado, respectivamente profissão comerciário e marítimo. Trouxeram dos EUA dois automóveis usados, como transferência de bens, com o deviso visto consular. Não e trataria de importação, e por isso não seria o caso da Lei Oliveira Brito. Pediram que o 1º réu não cobrasse Imposto de Consumo, e que o 2º réu não cobrasse a taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança apenas quanto ao Direito dos impetrantes de não pagarem o imposto. O TFR negou provimento
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