Dossiê/Processo 28328 - Fatura Consular de Importação, 1950, 1951. Escritura Pública de Compra e Venda e de Translação, 1950. Certidão de Entrada de Vapor no Porto, 1949. Jornal Diário Oficial, 22/07/1944. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna Rua do Rosário, 138, RJ, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136, RJ, 1949, 1957, 1960, 1962. Código Comercial, artigo 478. Lei nº 428 de 10/12/1896. Decreto-lei nº 4655 de 03/09/1942, artigo 48. Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940. Código Tributário, artigo 31. Código Civil, artigo 47, 43. Decreto nº 20910 de 1932, artigo 10

Área de identidad

Código de referencia

28328

Título

Fatura Consular de Importação, 1950, 1951. Escritura Pública de Compra e Venda e de Translação, 1950. Certidão de Entrada de Vapor no Porto, 1949. Jornal Diário Oficial, 22/07/1944. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna Rua do Rosário, 138, RJ, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136, RJ, 1949, 1957, 1960, 1962. Código Comercial, artigo 478. Lei nº 428 de 10/12/1896. Decreto-lei nº 4655 de 03/09/1942, artigo 48. Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940. Código Tributário, artigo 31. Código Civil, artigo 47, 43. Decreto nº 20910 de 1932, artigo 10

Fecha(s)

  • 1955; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 119p.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, sociedade por ações com sede à Avenida Rio Branco, 46, Rio de Janeiro, alegou que adquiriu os navios Rio Corrientes Rio Deseado, Lago Azul e Lago Rosa. A suplicante baseada na Constituição Federal e no Código Civil artigo 51, argumentou que como os navios foram adquiridos para o serviço de navegação de longo curso e grande cabotagem e não para revenda, devido ao fato não caberia a cobrança do Imposto de Importação. A autora requereu a restituição do valor de CR$534.079,35 que indevidamente foi pago a título de Imposto de Importação. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que decidiu não conhecer do mesmo recurso

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Dias, José de Aguiar (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    11-04-2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        31892 (número do documento)

        Área de Ingreso