Dossiê/Processo 28328 - Fatura Consular de Importação, 1950, 1951. Escritura Pública de Compra e Venda e de Translação, 1950. Certidão de Entrada de Vapor no Porto, 1949. Jornal Diário Oficial, 22/07/1944. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna Rua do Rosário, 138, RJ, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136, RJ, 1949, 1957, 1960, 1962. Código Comercial, artigo 478. Lei nº 428 de 10/12/1896. Decreto-lei nº 4655 de 03/09/1942, artigo 48. Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940. Código Tributário, artigo 31. Código Civil, artigo 47, 43. Decreto nº 20910 de 1932, artigo 10

Área de identificação

Código de referência

28328

Título

Fatura Consular de Importação, 1950, 1951. Escritura Pública de Compra e Venda e de Translação, 1950. Certidão de Entrada de Vapor no Porto, 1949. Jornal Diário Oficial, 22/07/1944. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna Rua do Rosário, 138, RJ, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136, RJ, 1949, 1957, 1960, 1962. Código Comercial, artigo 478. Lei nº 428 de 10/12/1896. Decreto-lei nº 4655 de 03/09/1942, artigo 48. Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940. Código Tributário, artigo 31. Código Civil, artigo 47, 43. Decreto nº 20910 de 1932, artigo 10

Data(s)

  • 1955; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 119p.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, sociedade por ações com sede à Avenida Rio Branco, 46, Rio de Janeiro, alegou que adquiriu os navios Rio Corrientes Rio Deseado, Lago Azul e Lago Rosa. A suplicante baseada na Constituição Federal e no Código Civil artigo 51, argumentou que como os navios foram adquiridos para o serviço de navegação de longo curso e grande cabotagem e não para revenda, devido ao fato não caberia a cobrança do Imposto de Importação. A autora requereu a restituição do valor de CR$534.079,35 que indevidamente foi pago a título de Imposto de Importação. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que decidiu não conhecer do mesmo recurso

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Dias, José de Aguiar (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11-04-2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        31892 (número do documento)

        Área de ingresso