O autor, na qualidade de pai e tutor de sua filha menor, alega que era filho único de seu finado pai, o desembargador João Clemente Pessoa de Mello, que foi juiz aposentado da cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso e que em virtude da lei que instituiu o montepio obrigatório para todos os funcionários públicos do país, seu pai pagou todas as mensalidades vindo a falecer em outubro de 1901. Assim, o suplicante deseja habilitar sua filha ao montepio deixado por seu avô, por disposição expressa do testamento deixado por este. Entretanto, o Ministério da Fazenda recusou-se a efetuar os pagamentos referentes à pensão. O autor requer a condenação da ré no pagamento a sua filha na quantia de 12:000$000 réis e toda pensão anual a que tem direito. Não houve decisão final no processo. A procuradoria recorreu alegando que o Decreto nº 942 de 1890 que regulamenta o montepio faz alusão a filhos legítimos e não a netos
UntitledFortaleza (CE). Ceará. Mato Grosso. Paranaguá (PR)
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6040
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Dossiê/Processo
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1913
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