A embargante Coty Sociedade Anônima requereu, através desse processo de ação sumária especial, ressarcimento de seu prejuízo, ocasionado pelo uso indevido da marca L'oregan pela embargada, Companhia Perfumaria Beija-Flor. Contudo, a marca da empresa Companhia Perfumaria Beija-Flor chamar-se-ia "L'oregan de Gally, e foi registrada antes do processo, tendo assim sido legalizada antes do proferimento da sentença. Entretanto, a embargada teve de pagar uma indenização à embargante, pois perdeu a primeira e segunda instância. Ao final do processo o juiz proferiu a rejeição ao embargo, por entender que a palavra Oregan era de amplo uso, não podendo ser de propriedade exclusiva. O juiz deferiu o pedido de expedição da carta rogatória e o autor, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos. O juiz homologou a desistência
Zonder titelFrança, Paris
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O autor era um negociante estabelecido à cidade do Rio de Janeiro, à Rua Sachet, 38, sobrado. Ele contratou com a suplicada um seguro contra riscos de mar, incluindo risco de roubo e pilhagem de mercadorias. Tendo feito embarque de peças de seda no valor de R$ 32:604$000 réis, do Porto de Bordeaux para o do Rio de Janeiro, na chegada ao destino foi notada uma diferença de peso na caixa, e quando do desembarque na alfândega foi verificado extravio de 88 kg de seda. O suplicante requereu então a indenização devida, que não lhe foi paga. Ele pediu então o ressarcimento do prejuízo no valor de Rs 32:660$400, que correspondia ao valor das mercadorias, mais despesas. Em 1927 o pedido foi deferido, mas em 1928 a ação foi julgada prescrita pelo mesmo juiz
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