A 1ª autora, Sociedade Suíça Industrial, estabelecida em Gendora, e a 2ª autora estabelecida na Rua Martini n°282, em Rudge Ramos São Bernardo do Campo São Paulo, requereram a anulação do ato de arquivamento de seu contrato social, perante o Departamento Nacional do Registro de Comércio do Ministério da Indústria e Comérciª Alegaram que eram proprietárias da marca Martini, nome no qual a primeira ré possuía como denominação social confrontando como o nome comercial das autoras. Afirmou que a sua marca tem notoriedade, divulgação e aceitação entre os consumidores e portanto as rés não poderiam registrar o uso do nome Martini como o fizeram. Após acordo entre as partes, o juiz homologou por sentença o termo de desistência.
Tradall Sociedade Anônima (autor). Martini & Rossi Sociedade Anônima Industria e Comércio de Bebidas (autor). Produtos Textis Martini Limitada (réu). União Federal (réu)Genebra (Suíça). Rua Martini n°292. Rudge Ramos - São Bernardo do Campo - São Paulo. Rua Felomina Fragoso n°47 - Madureira - RJ
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Dossiê/Processo
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1970; 1974
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ