A autora denuncia os réus como incursos na Lei 38 de 4/abril/1935, artigos 23 e 22. Afirma que os réus estavam, em uma reunião de caráter popular no Teatro João Caetano de protesto contra a guerra, distribuindo panfletos com propaganda para subverter a ordem política vigente, governo de Getúlio Vargas. Chamavam o governo de negocista e propagavam um governo popular, revolucionário, nacional. O comício foi realizado pelo Partido Socialista do Brasil contra a 2a. Guerra Mundial e o fascismo, estando devidamente autorizada. Os panfletos estão no nome da Aliança Nacional Libertadora com Luiz Carlos Prestes à frente. Arthur Mattos tem 33 anos de idade, natural de Sergipe, estado civil casado e carpinteiro. Clovis Lima ou Claudio de Araujo Lima tem 25 anos, natural da Paraíba, solteiro e Agricultor. Nelson Alves tem 22 anos, solteiro e trabalhador no comércio. João Augusto tem 27 anos, solteiro e advogado. Todos são acusados de praticar o comunismo pela Delegacia Especial de Segurança Política e Social. Foi deferido o arquivamento do processo.
1ª. Vara FederalA autora denunciou o réu como incurso no Código Penal artigos 157 e 158. Constava no inquérito policial que o denunciado exercia a medicina ilegalmente, exercício ilegal da medicina, e foi preso em flagrante, no interior do prédio da Rua Frei Gaspar 10, Rio de Janeiro. O réu tinha 31 anos de idade, estado civil casado, calceteiro e residente no endereço citado. Exercício ilegal de profissão. O juiz Edgard Ribas Carneiro considerou não provado o crime imputado ao réu. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso.
1ª. Vara FederalO réu, nacionalidade portuguesa, com 62 anos de idade, farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas sem as devidas observações constantes no Decreto n° 20930, de 11/01/1932. Agentes policiais apreenderam uma caixa contendo sete ampolas de atropina e morfina, 2 ampolas de morfina e sparteína, 1 ampola de tri-valerina e 1 tubo contendo grânulos dosimétricos de codeína. As substâncias não estavam devidamente registradas no livro de tóxicos. O processo foi arquivado, visto que não havia crime a ser punido.
1ª. Vara FederalTrata-se de inquérito policial militar da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade criminal do réu, sargento asilado do Regimento de Fuzileiros Navais acusado de ser comunista e de fazer propaganda de suas ideias no referido regimento. Foi deferido o arquivamento requerido pelo Procurador Criminal. Comunismo.
1ª. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar, a fim de apurar a falsificação de documentos para alistamento eleitoral. O acusado apresentou carteira de identidade, alegando ser português, imigrante português, nacionalidade portuguesa, apesar de ter sido identificado anteriormente, para fins eleitorais, como brasileiro. Ação foi julgada extinta. Eleitores eleição
1ª. Vara FederalA suplicante, mulher, estado civil, casada, com o suplicado, propõe contra o mesmo uma ação de desquite, com fundamento no Código Civil artigo, 317, III e IV, requerendo para isto a concessão de alvará de separação de corpos. Foi deferido o requerimento.
1ª. Vara FederalOs autores, fundamentados na Constituição Federal arts 14 e 175, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se encontrarem presos na Casa de Detenção sem nota de culpa e não sabendo o motivo das prisões. Alegam que não são elementos subversivos. O Chefe de Polícia Filinto Muller afirma que os pacientes estão a sua disposição por medida de segurança pública. O juiz julgou importante a prisão devido ao estado de sítio, para que, quando este acabasse, voltasse a outra conclusão.
1ª. Vara FederalO impetrante era cidadão brasileiro, advogado, pediu para si, sua mulher e seus filhos, um habeas corpus para garanti-los da lei 1261 de 31/10/1904, que dispunha sobre medidas higiênicas, de profilaxia; moléstias exóticas, pesquisas bacteriológicas, vigilância sanitária, vacinas, saúde pública, abastecimento de água, vacinação obrigatória. O processo pode relacionar-se aos eventos que culminaram na Revolta da Vacina, ocorrida no mesmo ano. A petição inicial de 12 páginas cita diversas outras leis. Inconcluso.
1ª. Vara FederalO suplicante requereu uma ordem de habeas corpus
em favor do paciente, sub-oficial amanuense de 2a. classe do Exército, que estava ameaçado de constrangimento ilegal desde o aviso 8 de 10/02/1920 dado pelo Ministro da Guerra que resolvera aplicar aos amanuenses do exército não as penas disciplinares a que estavam sujeitos os escreventes da Armada, mas as vigorantes para os sargentos. O paciente fora preso por ter requerido um recurso constitucional já que esse recurso ao poder judiciário constitui grave infração da disciplina militar. O juiz não conheceu a ordem impetrada, condenando o impetrante nas custas.
As autoras, tendo sido admitidas como datilógrafas em comissão do Ministério da Marinha, exercendo esta função por 1 ano, alegaram que foram exoneradas de forma ilegal. Requereram a nulidade do ato do Ministro da Marinha. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
1ª. Vara Federal