O autor, fundamentado na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto de Selo sobre o aumento de capital no valor de 500.000,000 cruzeiros. O suplicante argumentou que tal cobrança era ilegal. A juíza Maria Rita de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, determinando que o juiz julgasse o mérito, que foi novamente negado pela referida juíza. a parte agravou para o Tribunal Federal de Recursos que julgou prejudicadª
UntitledOs autores Funcionários do Ministério da Fazenda, lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no estado da Bahia, requereram receber os vencimentos em igualdade de condições com os Servidores Públicos com exercício em Brasília, conforme a Lei 4019 de 20/12/1961 art.2 e 4. Princípio de Isonomia, Lei 1711 de 1952. Segurança concedida. Juiz recorreu de Oficio e a União Federal agravou. O TRF deu provimento. Inicio do Processo: 14/10/1963; Fim do Processo: 10/09/1965.
UntitledOs suplicantes todos de nacionalidade brasileira contra o Delegado Regional do Imposto deRenda. Os autores herdaram um prédio de sua mãe e desejavam vendê-lo. Contudo, a escritura só seria lavrada mediante o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegaram que esta exigência violava seus direitos líquido e certo, pois o tributo não incideria sobre bens havidos por herança. Assim, os autores requereram que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente daquele imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Denegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, propôs ação contra ato ilegal e arbitrário da ré. O autor era locatário de um cômodo em prédio da ré, e alegou ter deixado o cômodo aos cuidados de sua vizinha quando da sua ausência do Estado por questão de doença. No entanto, foi surpreendido com um memorando declarando a locação rescindida. Afirmou que não havia nenhuma razão para tal decisão, e requereu qua a ré recebesse os aluguéis em débito que lhes eram devidos. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, desembargador, residente na rua Leôncio Corrêa, 123, dizia que a Constituição Federal de 1967, artigo 108 estabelecia que os vencimentos dos magistrados não poderiam ser reduzidos. A suplicada sustentava que com a revogação da Lei nª 4480, artigo 2ª os vencimentos dos magistrados estavam sujeitos a tributação do imposto de renda. O suplicante pediu para que fosse declarado isento do imposto, com base no princípio da irredutibilidade de vencimentos dos magistrados. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor , nacionalidade portuguesa imigrante portugês, comerciante, proprietário do automóvel Chevrolet, requereu um mandado de segurança contra o ato do do réu, que apreendeu a licença de seu veículo, sob a acusação de que o mesmo trafegava ilegalmenteno país. O juiz concedeu a em parte a segurança e recorreu de ofíciª No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recurso
UntitledOs impetrantes, industriários, com base na Lei nº 4166 de 4/12/1962 e na Lei nº 4348 de 21/06/1964, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que exigiu o pagamento no Imposto de Lucros Imobiliários sobre a venda de casas de uma vila sitas à Rua São Clemente nº 243, na Freguesia da Lagoa, das quais os impetrantes eram proprietários. Alegaram que os referidos imóveis estavam isentos de tal exigência, visto que foram adquiridos por doação de seus pais. O juiz concedeu a segurança, a União decidiu agravar de petição ao TFR, que negou provimento
UntitledOs impetrantes eram consultores técnicos e acionistas da Empresa EMAQ, Engenharia e Máquinas S/A, com sede à Praia de Rosa, 2. Impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que impôs desconto no tributo denominado Empréstimo Compulsório, instituído pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, sobre o pagamento de salários e dividendos dos impetrantes, referentes ao exercício de 1963. Os impetrantes alegaram que tal desconto era inconstitucional. O juiz José Tavares concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
UntitledA impetrante, sociedade por ações, impetrou um mandado de segurança contra os atos dos suplicados, que lhe cobrou o recolhimento prévio do Imposto de Renda sobre os juros no financiamento obtido pela impetrante junto a Swiss Credit Bank de Zurich, Suiça, no valor de 1.000.000,00 cruzeiros, para reforçar seu capital de girª Esta alegou que a cobrança era ilegal para uma remessa de juros já autorizada pelo Banco Central, consoante a Lei nª 4131 de 1962. O juiz Federal Américo Luz da 2ª Vara Federal denegou a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo da decisão negando provimento aorecursª
UntitledOs suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31-12-1951, em conjunto com o Artigo 141 §4º e §24º da Constituição Federal, impetraram Mandado de Segurançaeontra a diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional por não reajustar as gratificações universitárias que os impetrantes recebem; O reajuste ocorreu para outros cargos e a autoridadecoatora recusou-se a fazer o mesmo com os suplicantes ; O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos ; o Juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de oficio junto ao TRF, onde negou-se provimento aos recursos; Foi interposto ainda extraordinário, que foi conhecido e provido com ressalvas
Untitled