Os autores eram todos funcionários públicos extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram que não vinham recebendo as gratificações previstas na Lei nº 3531 de 19/01/1959, de modo que requereram o cumprimento dessa lei. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Houve agravo e se deu provimento ao recurso
UntitledOs autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos lotados em órgãos do Ministério da Viação, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 combinado com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu, pois a autoridade coatora não está calculando os benefícios dos impetrantes sobre o estipêndio, por força da ; Lei nº 2412, de 1955, artigo 17 combinado com o Decreto nº 45106, de 24/12/1958, mas sobre o salário mínimo, anterior a essas leis, o que é ilegal, segundo a Lei nº 3531, de 19/01/1959. Assim, requerem que o réu apostile seus títulos sobre os abonos legais. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
UntitledOs autores propuseram ação declaratória contra a Legião Brasileira de Assistência e a União Federal, a fim de obterem a equiparação de seus vencimentos aos dos membros do Ministério Público da União. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos julgou apelação cível, negando provimento ao recurso. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram agravo de instrumento, onde negaram provimento em decisão unânime
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