Os autores, fundamentados no Código Processual Civil, artigos 913 e 914, requereram a execução de sentença proferida em seu favor por uma Ação Ordinária em que pleiteavam o reconhecimento de contarem o tempo de serviço para promoção. O Juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou em parte procedentes os artigos de liquidação. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A autora embargou a decisão. O TFR rejeitou-os
UntitledA autora era de nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária autárquica federal, e requereu o pagamento de seus vencimentos atrasados contra o Conselho Federal de Medicina do Distrito Federal no valor de 31.766,50 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente por C. H. Porto Carreiro de Miranda e José Joaquim da Fonseca Passos
UntitledA autora, brasileira, mulher, estado civil solteira, doméstica, residente na Rua Ernesto Lobão nº 44, filha legítima de Joaquim Alves Pereira Rocha e Eulália Villas Boas, alegou que sua mãe, quando se enviúvou, teve um filho natural chamado Joaquim Godofredo Villas Boas, admitido guarda civil da Polícia do Distrito Federal, e por isso contribuinte obrigatório do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União. Declarou ter um filho com Maria da Encarnação Ruiz, que seria casada com Antonio da Silva Pessoa Netto. O menor de idade era então adulterino, fruto de adultério, não podendo ser reconhecido. Tendo falecido a mãe e o irmão, a autora pediu nulidade de declaração de família e reconhecimento de herdeira. Deu à causa o valor de 10:000$000. O juiz anulou o processo "ab initio". Ribas Carneiro juiz
UntitledA mulher Francisca Maria da Silva, tia de amélia Ernestia Durand, falecida em estado civil solteira, requer, fundamentada no código de processo civil, art. 88, ser julgada a única titular do direito ao pecúlio de sua sobrinha, ex-contribuinte do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. O valor do referido pecúlio é de 10:000$000 réis. Acontece que Luzia Isabel da Costa e Alzira da Costa Morais, casada, tambem solicitaram o pagamento ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Afirma que é herdeira e titular de tal pecúlio. valor. O juiz julgou improcedente a ação. o autor apelou desta. O STF negou provimento
UntitledAdias Amado Barreto era funcionário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estadª Propôs Ação Ordinária contra a União Federal. O autor exercia a função de Tesoureiro Auxiliar e desejava ter reconhecido o seu direito de readaptação ao cargo de Oficial de Administraç㪠Quando fez requerimento, o autor teve aprovação quanto ao pedido, porém o Superintendente do Departamento Administrativo do Serviço Público modificou o parecer, afirmando não serem as funções exercidas referentes ao cargo desejadª Dessa forma, a readaptação foi modificada na fase final, após passar por Comissão de Classificação de Cargos. O Decreto-Lei nª 200 de 1967 extinguiu tal comissão, ocorrendo pelo DASP decisão arbitrária que anulou decisões da Comissão de Classificação de Cargos, que eram favoráveis ao autor. Após prova para preencher os requisitos, o autor requereu o cargo pleiteado e condenação da ré a pagar as custas da causa. O processo foi arquivado, até a provocação do interessado
UntitledO suplicante, profissão advogado, estado civil casado, com escritório à Rua da Assembléia, 12, Rio de Janeiro, fundamentando-se na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereu a expedição de mandado de segurança contra o ato do presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, que impedia o suplicante de exercer plenamente a função de procurador, visto que só lhe seria pago qualquer valor, por meio de cheque nominativo e a favor da mandante. O juiz Silvio Teixeira julgou improcedente o pedido. O autor recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
Os suplicantes, estado civil casados, requereram essa ação para assegurarem a anulação da Escritura pública lavrada pelos suplicados em flagrante desrespeito aos seus direitos. Solicitaram expedição de guia de depósito no Valor de Cr$ 1.400.000,00 referente a compra do imóvel por eles alugado. A ação de despejo foi julgada improcedente e a consignação em pagamento foi julgada procedente. O autor apelou, mas O Tribunal Federal de Recursos negou provimento.