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Descripción archivística

Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Disseram que antes da Lei nº 284 de 28/09/1936, os servidores da Imprensa Nacional que trabalhavam no setor de Artes Gráficas, sendo titulados ou não, eram designados pela mesma denominação. Mas com o advento da citada lei os funcionários titulados foram reunidos nas carreiras de aprendiz de artes gráficas e auxiliares de oficina de artes gráficas, e os extranumerários foram admitidos para as funções inerentes às citadas carreiras, com direito aos mesmos vencimentos. Isso ocorreu apenas a partir dessa reestruturação entre os vencimentos, já que os gráficos titulados recebiam vencimentos entre o valor inicial de Cr$ 2.580,00 e o final da carreira de Cr$ 7.230,00, e os extranumerários recebiam entre Cr$ 1.200,00 e Cr$ 1.900,00. Alegando que a diferença entre servidores que exerciam os mesmo cargos seria ilegal, os suplicantes pediram equiparação aos vencimentos dos titulados, com a suplicada pagando os vencimentos atrasados a partir de 1951. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas desertou do recurso

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39083 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os 11 autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, bacharéis em Direito, havendo uma mulher.Tiveram reconhecido o direito a ingressarem na carreira de Procurador, mas não tiveram provimento por falta de vagas. Ainda assim, houve nomeações de procuradores interinos e transferência de outros. Os autores pediram a nomeação imediata, com todas as vantagens. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos homologou provimento a desistência solicitada pelo Instituto e negou provimento ao recurso de ofício.

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38878 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, industriais, dirigentes de empresas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento mensal de percentual no valor de 8 por cento. Os autores alegaram que já pagavam contribuição da mesma natureza. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Pleno foi rejeitada a arguição de inconstitucionalidade. No Tribunal Federal de Recursos foi dado provimento a recurso para cassar a segurança

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32373 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, estado civi casado, referência 26 e 27, extranumerários mensalistas, servidores do Departamento da Imprensa Nacional, moveram contra a União uma ação ordinária. Tendo ficado em posição inferior aos linotipistas, também extranumerários com desvantagens, apesar de exercerem igual serviço, requereram o reconhecimento do direito de ficarem no mesmo nível da Série Funcional dos Linotipistas da Tabela Suplementar do Ministério da Fazenda, com direito á receberem as diferenças de salários vencidos e vincendos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.

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39488 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores dentistas do Instituto réu funcionários autáquicos, empetraram mandado de segurança, a fim de serem escalonados nos padrões I a M, ao inv´s de K a O do cargo da carreira de dentista conforme a Lei nº 1711 de 1952 artigo 259. O juiz, negou a segurança. A parte autora agravou ao TRibunal Federal de Recursos, que negou provimento

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40159 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Maria Carmem Salles Dutra e outros, todos com nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do aludido miniistério, por violação de direitos a seguir estipulados. Inicialmente, os impetrantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo para as regiões em que trabalhavam. Com a Lei nº2.412 de 01/02/1955. que atribui abonos e outra providências aos vencimentos. Dessa forma e com o abono, os salários dos suplicantes foram equiparados ao padrão vigente de cada região onde os funcionários trabalhavam. após um novo aumento salarial com a Lei nº 45106-A de 24/12/1958, a Lei nº 3.531 de 19/01/1959 entra em vigor, concedendo novo abono provisório de 30 por cento para todos os funcionários civis do Poder Executivo. A diretoria atende tal regulamento, porém modificanto sua aplicação de forma a configurar uma ilegalidade: o abono de 30 por cento era calculado em cima do estepêndio primeiro, aquele com valor abaixo dos salários mínimos regionais, ao invés de ser calculado sobre o último vencimento reajustado pela Lei nº 3.531. Com tal violação os impetrantes exigem o cálculo correto sobre o estepêndio real e o devido pagamento deste. O pedido não é atendido por falta de amparo legal, uma declaração errônea e indiscutível se comparada a legislação supracitada. O mandado é então impetrado, a fim de sanar a ilegalidade acerca do pagamento dos vencimentos. Os ministros do TFR negaram provimento aos recursos impetrados

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40959 · Dossiê/Processo · 1958; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes eram firmas representadas pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do Rio de Janeiro, entidade sindical, com sede à Avenida Henrique Valadares, 149, Rio de Janeiro. A Lei n° 2755 de 16/04/1956, artigo 1, regulou as contribuições obrigatórias aos Institutos de Previdência calculados na base percentual de valor de 7 por cento. Contudo, o réu pretendia obrigar o suplicante no pagamento da taxa adicional de 1 por cento. Assim, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato da ré.Pediram a desobrigação no pagamento da taxa adicional. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.

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37940 · Dossiê/Processo · 1958; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, Conjunto Residencial de Duque de Caxias, com profissão respectivamente de mecânico e funcionária pública. Como contribuinte da ré, o autor obteve a locação do apartamento no valor de CR$3.000,00. No contrato foi obrigado a confissão de dívida de 129.316,20 cruzeiros, deixados pelo antigo ocupante. Os autores discordavam da cobrança da dívida do ex-locatário), acusando o réu de extorsão de vantagens ilícitas, crime do Código Penal, artigo 171. Pediram rescisão de contrato na parte da cobrança, mais custas, juros e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, que não foi conhecido

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42559 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, brasileiro estado civil casado tesoureiro do selo da recebedoria do Distrito Federal aposentado, residente na Rua Tenente Vilas Boas, n. 41 requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 172.095,10 cruzeiros. Este valor era relativo a diferença que deixou de receber do aumento de seus proventos e da gratificação adicional relativa ao período de 1/1/1953 em conformidade com a Lei 2188 de 3/3/1954. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A União, não se conformando, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Guerreiro, Geraldo de Arruda (juiz)

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