A suplicada estabelecia-se na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Copacabana, 967, com comércio de padaria e confeitaria, entre outros. Em função de movimento popular de 30/08/1946, noticiado pela imprensa como grave desordem social e violência por movimentos de estudantes e camadas populares, o estabelecimento foi fechado. Os manifestantes, ou desordeiros, assaltaram e destruíram o estabelecimento. Pediu condenação da Fazenda Pública Federal ao pagamento de indenização no valor de CR$ 48.984,30, mais despesas, juros, custas e honorários. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida
Panificação América Limitada (autor). União Federal (réu)Os autores eram funcionários públicos federais, Promotores substitutos. Requereram os vencimentos no valor de CR$ 9750,00 mensais e a diferença entre os vencimentos que deixaram de receber, com juros da mora e custas processuais. A Lei nº 499 de 28/11/1948 alterou os vencimentos entre Procurador Geral e Desembargador, Curador e juiz de direito, Promotor Público e Juiz Substituto, Promotor Substituto e o padrão imediatamente inferior. O Ministério da Justiça não autorizou o pagamento e os vencimentos foram fixados erroneamente. O juiz julgou procedente a ação. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Os autores pediram a baixa dos autos à 1ª instância, e o juiz deferiu tal pedido
União Federal (réu)O Banco de Crédito Geral, com sede à Rua do Rosário, 131, RJ, e Bernardo José, casado, negociante, residente à Rua dos Beneditinos, 25, RJ, alegaram que eram credores de Sylvio Angelo e sua mulher, com garantia hipotecária constituída por escritura pública. Os bens foram penhorados e a venda depositada com o depositário público Alfredo paulo Ewbank. O autor argumentou que era responsabilidade da União o pagamento do valor devido, de 10.688,37 cruzeiros, conforme o decreto 24320. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O STF negou provimento.
Banco de Crédito Geral S/a (autor). União Federal (réu)A autora, firma individual de Luiz Martins da Costa, estabelecida com negócio de construção civil na Rua do Lavradio, 130, Rio de Janeiro, requereu a anulação do ato da Recebedoria do Distrito Federal que cobrou o Imposto sobre Vendas Mercantis no valor de Cr$ 22.631,60. O autor foi autuado pela infração com base no Decreto nº 22061 de 09/11/1932, artigos 24 e 26, ou seja, por não ter pagodo o imposto sobre vendas mercantis em sua quantia integral. Este alegou que essa diferença nunca havia existido, pois compreendia que a importância da mão de obra paga aos seus empreiteiros não estava sujeita a tal imposto. Pela falta de pagamento, o autor foi multado, agregando ao valor do imposto mais Cr$ 15356,20. O autor pediu que fosse retirada a multa que lhe foi cobrada. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
L. Martins & Companhia Limitada (autor). União Federal (réu)