Os autores, brasileiros, agentes fiscais do Imposto de Consumo, requereram o reconhecimento do direito a percepção da parte variável de suas remunerações, sem limitação, a partir de 01/02/1945, nos termos do decreto 7219-A de 30/12/1944, art. 184 e 185, decreto 7404 de 30/04/1945 e o decreto 8631 de 10/01/1946. O ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o TFR negou provimento ao recurso. Os autores então, recorreram extraordinariamente e o STF conheceu o recurso e deu-lhe provimento. Assim, a União interpôs embargos, sendo estes rejeitados pelo STF
UntitledO inventariante, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeiro, representante do espólio de Mimosa Roballo, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública, requereu ação para assegurar a retificação da apostila de título da inventariada para padrão superior, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente em 16/11/1953. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, não deu conhecimento do recurso em 02/10/1967
UntitledO suplicante era nova denominação de Standard Oil Company of Brazil, Companhia estrangeira de nacionalidade norte-americana, estabelecida com negócio de petróleo à Avenida Presidente Vargas, 118. Propôs uma ação ordinária contra a suplicada, a fim de anular o ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que julgou procedentes as revisões feitas em notas de importação no valor de Cr$ 83740,40, referente à cobrança ilegal de Taxa de Previdência Social sobre Óleo Mineral Lubrificante. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, o que foi conhecido, mas não foi provido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledO autor, funcionário público federal, pediu o pagamento das vantagens previstas na Lei nº 200 de 30/12/1947, artigo 1, e da Lei nº 488 de 15/11/1948, com base na Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 24, e Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1. O suplicante teria direito à classe O em sua carreira, como oficial administrativo e funcionário da Delegacia Fiscal. A segurança foi denegada. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledA impetrante, estabelecida à (Rua Chile), nº 31, RJ, impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que publicaram a circular nº 19, de 19/03/1954 na qual determinaram que as mercadorias impetradas só poderiam ser desembarcadas mediante o pagamento do Imposto de Consumo acrescido dos ágios e sobre taxas de Câmbio pagos pelo importador. A impetrante impostou máquinas de contabilidade, e alegou que tal cobrança era ilegal, conforme a Constituição Federal Artigo 141 § 2º e 34º. Sentença: O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. No Supremo Tribunal Federal os ministros conheceram o recurso e deram provimento por decisão unânime. Leis: Lei 1533; Decreto-lei 7.404; Decreto nº 26.149 (05/06/1949); Artigo 9º da Lei 2145; Lei 2878.
UntitledOs suplicantes requereram um mandado de segurança contra a cobrança indevida feita pelo inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro referente ao imposto e às taxas adicionais mas notas de importação de feitos trazidos da Argentina. Tratado entre Brasil-Argentina. O mandado foi concedido. O juiz recorreu de ofício e a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos não conheceu dos recursos
UntitledOs autores, nacionalidade francesa, franceses, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946 requereram um mandado de segurança contra a exigência do impetrado no pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. O imposto era referente ao imóvel de sua propriedade localizado à Rua Sete de Setembro, 54, o qual prometeu vender ao Banco Holandês Unido Sociedade Anônima. Estes argumentaram que obtiveram o imóvel através de herança. O Juiz concedeu a segurança. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
UntitledOs impetrantes são militares da marinha de guerra brasileira, oficiais, soldados, cabos e sargentos, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer, com base na lei n° 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o inspetor da alfândega do RJ. Os autores, na qualidade de comandante e membros da guarnição do navio escola duque de Caxias, realizaram, em missão especial, uma viagem para os EUA, onde adquiriram um automóvel cada um, totalizando um n° de cinqüenta veículos. Contudo, o réu impediu a liberação dos carros, pois alegou que os autores deveriam pagar uma multa no valor percentual de 100
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileiros, funcionários públicos federais, dizem que o artigo 146 da Lei nº 1711 garante aos funcionários que quem completasse mais de 20 anos de serviço público ativo, ganharia uma gratificação de 15 por cento sobre os vencimentos e essa gratificação será elevada para 25 por cento quando o tempo de serviço for para 25 anos de serviço ativo. Acontece que a autoridade administrativa resolveu calcular essa gratificação sobre o valor dos vencimentos do cargo que o aposentado ocupava ao passar para a inatividade, o que constitui uma redução do adicional a uma proporção que desrespeita a Lei 1711. Alegando que a lei concede a gratificação sobre os vencimentos do aposentado na data da vigência da Lei 1711, os suplicantes pedem que a gratificação seja calculada com base nos proventos recebidos em 01/11/1952, data do advento da Lei 1711. O juiz se julgou incompetente, remetendo ao Tribunal Federal de Recursos. O autor agravou e o TFR deu provimento. O juiz concedeu a segurança. A União agravou e o TFR negou provimento. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledO autor, uma companhia industrial, com sede na Rua Uruguaiana, 104, 3 andar, RJ entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigos 2, 53, 155 e 291, para requerer a anulação da cobrança de determinado valor, a título de Imposto Adicional de Renda e de outro valor, a título de Depósito Compulsório, somados dando um valor total relativo ao exercício fiscal de 1947 e resultante do Processo de Reversão n. 54.200/49; da Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal. O autor alega que já tinha pagado o Imposto de Lucros Extraordinários em 1947, quando em 1945 foi cobrado pelo Fisco, que procedeu ao reexame da declaração apresentada pelo autor, em determinado valor. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício pelo juiz José de Aguiar Dias. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré impetrou recurso extraordinário mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
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