O autor, solteiro, guarda-marinha da Marinha de Guerra Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento na constituição Federal, artigo 141, parágrafos 4 e 16, no código civil, artigos 501, 523 e 524 e lei 2145, de 29/12/1953, artigo 7 inciso VIII, para requerer o desembaraço de veículo do autor que foi retido pelo inspetor da alfândega do Rio de Janeiro, uma vez, pago os impostos devidos por lei; através da expedição de um mandato proibitório à ré, veiculo adquirido pelo autor em viagem de instrução pelo exterior. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação.
União Federal (réu)A autora, mulher, nacionalidade norte- americana, estado civil casada, prendas domésticas, residente á Avenida Atlântica, 3056, Rio de Jameiro, entrou contra ação de reintegração de posse e indenização de um automóvel que adquiriu quando residiu nos Estados Unidos da América do Norte que foi retirado pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, e foi pedido ainda o pagamento de uma indenização pelos lucros cessantes e danos, decorrentes do ato do Inspetor Alfândega, com fundamento no Código Civil, artigos 485, 506 e 507 e Código Processo Civil, artigo 371. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João Fontes de Faria. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
União Federal (réu)A autora, estado civil viúva, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo seu falecido marido, como Capitão-Tenente da Armada Nacional deixado à autora a pensão de montepio militar e a pensão de meio soldo como únicos rendimentos da mesma. Dessa forma, ao recolher aos cofres públicos da Divisão do Imposto de Renda sobre tais rendimentos, verificou cobrança indevida e ilegal, já que a herança militar era isenta de qualquer taxa ou imposto. Diante disso, assim requereu a autora a restituição de Imposto de Renda indevidamente pago, no valor de 6.889,50 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes tinham sede no Rio de Janeiro na Rua Marquês de São Vicente, 99, com indústria e fabricação de produtos farmacêuticos . Sobre importações pagou imposto sobre ágios, no valor de CR$ 1104.403,30, do qual pediu restituição por ter sido considerado indevido pelo Tribunal Federal de Recursos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou para o TFR, que deu provimento
Parke Davis Inter-American Corporation (autor). União Federal (réu)O autor requereu um interdito proibitório para reinvindicar a posse do veículo de sua propriedade o qual encontrava-se retido na Alfândega do Rio de Janeiro; o suplicante alega que exerceu no exterior o cargo de oficial, trazendo para o Brasil o automóvel por ele adquirido; o juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas; a parte vencida apelou para o TFR (relator Oliveira e silva), que negou provimento aos recursos
União Federal (réu)Os autores eram profissão ascensoristas e guardas extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério de Justiça e Negócios Interiores. Pediram equiparação de salários aos respectivos cargos no Ministério da Fazenda, com diferença dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal(ré)Os impetrantes, um agricultor, a outra, mulher, de prendas domésticas, são de nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal, por escritura lavrada nas notas de tabelião do 17 º Ofício de Notas, prometeram vender à Fundação Marieta Gaio o prédio localizado à Rua Teófilo Otoni, nº162, pelo valor de Cr$ 800000,00. Tal imóvel fora adquirido pelos impetrantes por herança da falecida irmã e cunhada. Contudo, os autores tomaram conhecimento de que a impetrada vinha cobrando o imposto sobre lucro imobiliário referente à renda de imóveis havidos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, Artigo 141, §24, proporam um mandado de segurança a fim de serem liberados do pagamento do referido imposto, que possam finalmente ter a escritura definitiva lavrada. Houve agravo no TRF. O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TRF, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor, estado civil solteiro, residente na cidade do Rio de Janeiro entrou com uma ação possessória, Interdição Recuperandae Possessionis, fundamentado no Código Processo Civil, artigo 371, parágrafo único, para requerer a reintegração de posse de veículo de sua propriedade, retido pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, mediante apenas o pagamento das tarifas devidas e pede ainda indenização por perdas e danos. O automóvel havia sido adquirido durante a residência do autor nos Estados Unidos da América do Norte. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
União Federal (réu)O autor, nacionalidade portugesa, imigrante português, estado civil casado, trabalhador do comércio, residente á Rua Dipsí, 116 apartamento 301, Rio de Janeiro, entrou com uma ação de posse contra a suplicada para requerer o livre desembaraço de seu automóvel retirado pela Alfândega do Rio de Janeiro, veículo que foi adquirido pelo autor através de compra efetuada junto a previdência proprietária Irene de Souza Flores que adquiriu nos EstadosUnidos, sendo trazido pelo vapor S.S. Argentina, com os devidos documentos e registros requeridos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141 §24, impetraram Mandado de Segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário aplicado sobre o imóvel prestes a ser vendido pelos impetrantes, que obtiveram-no por herança, o que justifica a inaplicabilidade dos tributo supracitado; O mandado passou por Agravo no Tribunal Federal de Recursos;O Juiz da 4ª Vara Fazenda Pública concedeu a Segurança; O processo foi agravado junto ao TRF que por unanimidade de votos negaram provimento ao agravo
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)