O suplicante considerava ter sido injustamente preterido no direito de promoção por forças ilegais. A fusão dos quadros de Contadores e de Administração de Intendência havia causado prejuízo aos do quadro de Contadores. Percebendo as irregularidades, o Governo buscou saná-las, porém não sanou os prejuízos dos oficiais. O suplicante foi preterido por três oficiais mais jovens, não respeitando o princípio de Antigüidade. Não houve igualdade entre os oficiais da mesma turma em várias ocasiões. Requereu sua colocação no Almanaque do Exército, sua promoção a Major e Tenente Coronel, assegurado o pagamento de vencimentos atrasados no valor de causa de CR$30000,00. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos conheceu do recurso
União Federal (réu)O autor, 1º Tenente da reserva da 1ª classe do Exército, estado civil casado, residente na Rua Tereza Santos, 594, Bento Ribeiro, Rio de Janeiro, alegou que foi transferido para a reserva remunerada nos termos da Lei nº 3940 de 16/12/1941 como 1º Sargento especialista em saúde, contudo não foi promovido ao posto de capitão como deveria por possuir curso de especialização, por ter servido em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, Lei nº 1156 de 12/07/1950, e por ter participado do movimento de repressão ao movimento comunista de 1935, Lei nº 1267 de 09/12/1950. Assim, requereu sua promoção e a diferença de proventos de inatividade. Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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