Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários públicos oficiais administrativos do Ministério da Guerra, requereram ação com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952 para assegurarem aumento do padrão de carreira, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloOs suplicantes, servidores públicos civis, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra onde exerciam a função de desenhista, requereram ação para obterem equiparação salarial aos vencimentos dos funcionários efetivos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloOs suplicantes, residentes na Rua General Argolo, 198, profissão Sargento do Exército e sua mulher, tendo o referido militar sofrido acidente no exercício de suas funções, que resultou em perda de parte da visão e doença psiquiátrica, alegam que este foi afastado como reservista, ao invés de ter sido reformado no posto de 3o. sargento, com vencimentos integrais em virtude da referida invalidez adquirida em serviço. Por esta razão, requerem os suplicantes, que seja o referido militar reformado no posto de 3o. sargento, bem como o pagamento das diferenças que deixou de receber. O autor foi julgado carecedor da ação e agravou ao Tribunal que negou provimento ao recurso. Juiz Jonatas de Matos Milhomens
Sin títuloOs autores, domiciliados em Recife, Pernambuco, como Oficiais do Exército, serviram na 2ª Guerra Mundial, onde o Brasil, através do Decreto nº 10358 de 31/08/1942 declarou guerra aos países do Eixo. Dentro da zona de guerra, delimitada pelo Decreto nº 10490 A de 25/09/1942, os autores prestaram serviços de vigilância e defesa, para evitar a invasão do território brasileiro. Aos que assim agiram, foi assegurado o terço de campanha, como era expresso na Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83, para compensar os esforços. Mas, diante do não pagamento do terço, os autores requereram o tal pagamento. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Eles interpuseram recurso extraordinário, não admitido pelo Tribunal Federal de Recursos
Sin títuloOs suplicantes, Oficiais do Exército que serviram na Escola de Infantaria durante a Intentona Comunista, requereram ação para o fim de ser assegurado o direito à promoção aos postos imediatos e o pagamento da diferença de vencimentos. Comunismo, Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor era coronel reformado do Exército, residente na Rua Senador Vargueiro, 192, alegou que participou da repressão do combate comunista de 1935. O suplicante, baseado na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e no Decreto nº 29548 de 10/05/1951, requereu a sua promoção ao posto imediato de general de brigada. A ação foi julgada procedente, com recurso de oficio. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou o embargo. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu
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