A suplicante, mulher, estado civil viúva, residente na Rua Clovis Bevilaqua, 127, requereu ação para assegurar o pagamento, por reversão, da parte do montepio recebido por sua falecida irmã, Elvira Alvim Chaves Machado. Pensão, Lei nº 846 de 1902, Lei nº 94 de 1947. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO primeiro autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, conferente, lotado na Casa da Moeda, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro na Rua Galdino Pimentel, 177, fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Este pediu um mandado de segurança contra o diretor do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda, que não lhe deferiu o reajuste de 44 por cento e aumento de 40 por cento estabelecidos para os tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Então os autores interpuseram recurso extraordinário a qual foi negado provimento.
UntitledO autor, nacionalidada brasileira, estado civil casado, profissão operário, afirmou que residiu nos Estados Unidos da América por seis meses e adquiriu um automóvel da marca OldsMóbile, baseado na Lei nº 2145 de 29/12/1953 e no Decreto nº 34893 de 05/11/1954, artigo 27, embarcou o veículo com destino para o Brasil. A Alfândega, contudo recusou-se em desembarcar o automóvel. O suplicante argumentou que tal ato fugia a Constituição Federal de 1946, e fundamentado no Código Civil, artigo 506, e no Código Processual Civil, artigo 371, requereu a reintegração de posse do veículo de sua propriedade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício e deu provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes e outros Sebatião Manteiga e Narciso Cameshi, eram funcionários aposentados da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e da Estrada de Ferro Central do Brasil. Estes alegaram que se aposentaram na vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952 e recebiam um adicional por tempo de serviço, que variava em 15 por cento ou em 25 por cento, nos termos do artigo 146 da referida lei. Com a Lei nº 2745 de 12/03/1956, os vencimentos dos servidores da União foram aumentados, com exceção da citada gratificação. Os suplicantes pediram que as gratificações, concedidas pelo artigo supracitado fossem calculados nos termos da Lei nº 2745. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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