A suplicante ao desembarcar derivado de petróleo, que havia importado, a alfândega verificou uma divergência entre a quantidade efetivamente descarregada e o que fora declarado nas faturas consulares. Os conferentes da alfândega consideraram essa divergência como infração e multaram a suplicante. A suplicante quer que a ré devolva a importância recolhida e pague as custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR que deu provimento aos recursos. A autora, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STJ, que deu provimento ao recurso
Sans titreOs autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que pagaram o selo proporcional a escritura de promessa de cessão dos direitos à compra dos imóveis 70 e 72 da Avenida Oswaldo Cruz. Acontece que vem sendo cobrados do mesmo imposto novamente ao celebrar a escritura de cessão, o que é ilegal segundo o Decreto nº 45421, de 12/02/1953, artigo 45. Assim, requereram concessão liminar de medida para que a celebração seja realizada sem o pagamento do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve recurso extraordinário ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que não foi provido
Sans titreOs impetrantes são três industriais e dois menores, representados por seu pai, Othon Linch Bezerra de Mello, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal de 1947, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes alegaram que foram surpreendidos com a cobrança do imposto citado acima, e consideram tal cobrança descabida, argumentam com base no código já citado 141, parágrafo 24, para solicitarem o mandado de segurança, para que tal cobrança seja cancelada. O juiz Mourão Russel concedeu a segurança. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram desprezados. Os autores, então, apelaram para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Novamente os autores embargaram, mas tal recurso foi igualmente rejeitado
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira residentes no estado de São Paulo, eram proprietários de terrenos situados na Rua Voluntários da Pátria, 158 e 160, Lagoa, Rio de Janeiro, que foram adquiridos por legado de O. Elvira de Mendonça Borlido Dyott. Ao tentar vender os citados terrenos a Jcek Fajivel Golebiowsi e a Chaim Lajb Woreman foi cobrado dos suplicantes o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9330. Alegando que o imposto citado não incidia sobre bens havidos por herança, os suplicantes pediram que a venda fosse feita sem a necessidade de se pagar o Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar oficial do exército residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua General Venâncio Flores, 405. Iria firmar escritura de compra e venda e de mútuo com garantia hipotecária sobre apartamento à Avenida Copacabana, 661, Freguesia da Lagoa. O réu estava a cobrar imposto de selo, o que seria ilegal por se tratar de negócio com a Caixa Econômica Federal, pela Constituição Federal de 1946, artigo 15. Pediu a devida assinatura sem o indevido imposto. O juiz Vivalde Couto concedeu o ¨writ¨, confirmado a liminar e recorreu de ofício, custas ex lege. As partes vencidas agravaram junto ao Tribunal Federal de Recursos Relator Souza Neto, que negou provimento aos recursos. As partes vencidas então interpuseram recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, Ministro Relator Hermes Lima, que não conheceu do recurso. A parte vencida propôs embargo Relator Hildo Borges, que receberam os embargos
Sans titreO autor era casado, capitão de fragata reformado, residente à Rua Mem de Sá, 131, RJ, e afirmou ter participado da repressão militar do movimento subversivo de 1935, ou Revolução Comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista, que se manifestou na Cidade do Rio de Janeiro, em ,Natal e em unidades do Exército, como a 1a. e 7a. região Militar. Pediu promoção de patente militar com diferença de vencimentos, vista a lei 1267 de 09/12/1950, regulamentada pelo decreto 29548 de 0/05/1951. Afirmou-se cidadão e anti-comunista. O juiz julgou a aço procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao TFR, que negou provimento. A União ofereceu embargos, recebidos. O autor manifestou recurs extraordinário ao STF, que negou-lhe provimento. O autor ofereceu embargos, rejeitados
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