O suplicante, profissão militar coronel professor, estado civil casado, residente na Rua Imperatriz Leopoldina, 8, lecionando no Colégio Militar do Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de General de Brigada, bem como pagamento da diferença de vencimento, pela Lei nº 1156 de 12/07/1950, artigo 1. A ação foi suspensa tendo em conta o falecimento do autor. Esperou-se a habilitação dos herdeiros na forma legal, em 01/07/1966
União Federal (réu)Manoel Bezerra do Carmo, militar reformado, propôs ação ordinária contra União Federal. O auto, na ativa, ocupava graduação de 2º Sargento quando adquiriu doença em serviço, tornou-se inválido e foi reformado na mesma graduação vinte e quatro anos depois, por um decreto, foi promovido a 2º Tenente, por possuir curso de comandante de pelotão. Mais tarde foi promovido a 1º Tenente com vencimentos integrais. Porém, a promoção a 2º Tenente ocorreu 24 anos mais tarde, embora devesse ter ocorrido no momento da reforma, com efeitos retroativos, o que 15 anos depois lhe garantia promoção ao posto de Capitão.O autor requereu que fosse considerado 2º Tenente desde a data da reforma, ser considerado capitão desde a Lei nº 2370 de 1954, e por fim ser promovido a major pela Lei nº 3067 de 1956. Pediu a condenação da ré no pagamento dos gastos processuais e dá-se valor causal de Cr$ 45.000, 00. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)Hamilton da Silva, reservista do Exército, alegou que participou das operações da 2ª Guerra Mundial, quando adquiriu problemas na coluna e passou a usar um colete de aço. Ao voltar para o Brasil foi licenciado sem nenhum amparo, pois foi considerado capaz de prover os sustentos. Pela Lei nº 288 de 1948 os militares inclusive os convocados, possuem o direito à reforma com promoção. O autor requereu ser reformado desde seu retorno ao Brasil, receber a promoção prévia pela participação, e mais duas promoções pela inatividade, condena ré dos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima absolveu a ré da instância
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, residente na Rua Julio Fragoso, 7, Rio de Janeiro, Tenente- Coronel Intendente do Exército, reformado, advogado, requereu ação com base na Lei nº 3067 de 26/12/1956, para assegurar seu direito à promoção ao posto de coronel por incapacidade definitiva para o serviço ativo. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)A autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, de prendas domésticas, pensionistas do Ministério da Guerra, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua das Laranjeiras, 318, Rio de Janeiro, e move uma ação com fundamento na Constituição Federal, artigos 141, 182, 193 e 194, Código Civil, artigos 15 e 159 e na Lei nº 3765 de 04/05/1960, artigos 3, 7 e 15. A suplicante passou a receber trinta por cento sobre os seus vencimentos pela Lei nº 3531 de 19/01/1959. Com a Lei nº 3765 de 04/05/1960 foi sustado o abono. A autora pediu, no entanto, o restabelecimento do pagamento, mais atrasados, juros de mora e custas processuais. O autor abandonou o feito
União Federal (réu)Dezenovemilitares; reformadosdoExercitopropõemação ordináriacontraUnião FederalOs autores foram reformados por terem contraídodoençaou ferimento na 2ºGuerraque resultou eminvalidezpelaLei 3596de 29/07/1959. Os autores ganharam direito de receber casa própria no valor de até 60 vezes os proventos na data da reforma. As doações foram feitas com base na tabela de vencimentos atualizados, que seria a estabelecida pelaLei 3783de 1960. Os autores querem a diferença dos valores limites das doações feitas e condena a ré dos gastos processuais. Dá-sevalocausal de CR$ 20.000,00.
União Federal (réu)A autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, de prendas domésticas, residente à Rua Voluntários da Pátria, 410, propôs uma ação ordinária contra a ré. A suplicante era esposa de David da Costa Villar, o qual foi impossibilitado de trabalhar por ser portadora de doenças mentais. Foi alegado que ele deveria ter sido beneficiado com a reforma e promoções subseqüentes, por ser ex combatente, na graduação de soldado e ter participado do teatro de operações da Itália. Assim, requereu que sua promoção, de acordo com a Lei nº 2370, de 09/12/1954, aos postos de 2º. Tenente e 3º. Sargento fosse efetuada. O juiz Renato Machado julgou prescrita a ação
União Federal (réu)O autor, casado, capitão da Reserva Remunerada do Exército, residente à Rua Araborí, n°80, Rocha Miranda, RJ entrou com ação contra a ré para condena-la à realizar a retificação do decreto que transferiu o autor para a Reserva Remunerada para assim conceder-lhe a promoção prevista pela Lei 1782/52 com efeito retroativo de cinco anos, ou seja, ao posto de major, mantidos os direitos e vantagens administrais já reconhecidos para o autor, acrescidos das diferenças de vencimentos atrasados .O autor, componente da Força Expedicionária Brasileira, no teatro de operações de guerra na Itália, durante a Segura Guerra Mundial, agraciado com a Medalha de Campanha e a Cruz de Combate, foi transferido para a reserva remunerada por Decreto do Presidente da República em 28/11/1951, este retificado depois por outro publicado no Diário Oficial de 23/05/1953 que o promoveu na inatividade à Capitão com as devidas vantagens e vencimentos. Porém, como esta retificação não atendeu plenamente os seus direitos, o autor pediu a promoção, prevista no artigo 1° do diploma do Curso de Comandante de Pelotão à qual possuía, fazendo jus à promoção; sob o amparo da Lei 1782 citada acima. Entretanto o seu pedido deixou de ser encaminhado à autoridade Ministerial, sob a alegação de falta de amparo legal.A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao TFR, que negou provimento a apelação
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão 1o. tenente em serviço ativo do Exército Nacional na Diretoria da Saúde do Exército, fundamentado na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 4 e na Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 2, 4, 5, requer a sua consideração como efetivo e com direito à promoção aos postos de capitão e major. Afirma que quando pediu sua promoção em processo administrativo lhe foi negado, ficando ele a mercê de um novo regulamento. Alega que permanece há mais de 13 anos no mesmo posto e 14 anos no serviço ativo. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorre de ofício. A União Federal recorreu e o TFR deu provimento aos recursos, julgando a ação prescrita. Juiz Wellington Moreira Pimentel
União Federal (réu)O autor, Tenente Coronel do Exército Nacional, estado civil casado, residente na Rua Leopoldo Miguez, 87, fundamentado no Código do Processo Civil, artigo 291 e no Código Civil, artigos 75 e 76, requereu a contagem de seis meses em sua inatividade. O suplicante alegou que ficou durante sete anos no Colégio Militar do Rio de Janeiro e que, segundo o Decreto nº 10202 de 09/03/1889, artigo 73, este tempo equivaleria a seis meses na contagem de inatividade. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, no entanto a ação se conclui devido a folha de providência das partes interessadas
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