A autora, sediada em Sabará, Minas Gerais, requereu a anulação da decisão indevida do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que cobrou imposto de importação de matéria-prima destinada à sua usina e que era isenta do referido imposto por força do contarto firmado com a Uni㪠A ação foi julgada procedente em parte. As partes recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
UntitledO autor moveu uma ação ordinária contra a União por conta de cobrança ilegal e indevida de Imposto Adicional de Renda e multa de 50 por cento sobro o valor do imposto lançado, assim requereu a declaração de nulidade do lançamento de referido imposto adicional e multa. A ação foi julgada procedente e juiz e a réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
UntitledRodolfo Antonio Arena, nacionalidade brasileira, maior, estado civil, casado, profissão, advogado e funcionário público federal, impetrou mandado de segurança contra o diretor da Recebedoria de Rendas do Estado da Guanabara. O diretor acusa o suplicante de não pagar o imposto do selo referente a hipoteca do impetrante, onde a denúncia torna-se errada, já que tal tributo não se aplica ao caso da hipoteca. O juiz Oswald Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledHenri Eugene Jouval, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, e residente à Rua Araújo Porto Alegre, 70, juntamente com outros admitidos como litisconsorte, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, contra o diretor da recebedoria do estado da Guanabara. Os autores solicitaram a segurança a fim de que a Caixa Econômica Federal possa celebrar contrato de hipotecário sem exigir a comprovação do pagamento do imposto do selo sobre tal transação. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso
UntitledOs autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão industriais, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. delegado regional do imposto de renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, na Lei nª 1533, de 31/12/1951 e na Lei nª 4348, de de 26/06/1964. Os suplicantes concederam promessa de compra e venda de um prédio a Demétrio Pereira da Silva e sua esposa. Entretanto, o réu moveu ação fazendária contra os autores por não terem declarado o lucro obtido com a cess㪠Os impetrantes alegaram que esta exigência seria indevida e configurava a violação de seus direitos líquido e certª Assim, os autores solicitaram a desistência do réu para com o processo que lhes foi impetradª A segurança foi negada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário mas este foi julgado prejudicadª juiz Cleveland Maciel
UntitledOs autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nª 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que estão sendo cobrados do ICM e estão enquadrados no Decreto nª 56771, de 1965, capítulo 22 e não se beneficiam de uma dedução do imposto de consumo relativo a dezembro de 1966, na porcentagem de valores. Assim, visto que esses procedimentos são ilegais segundo Constituição Federal de 1967, artigo 150, pois os contribuintes que estão sujeitos ao ICM não se beneficiaram com a redução citada, como é o caso dos impetrantes, os isentos se beneficiam, os autores requerem os mesmos direitos aos autores que estão isentos do ICM. O Juiz negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve a tentativa de recurso ao Supremo Tribunal Federal, negando seguimento
UntitledOs autores, brasileiros, serventes, ascensoristas e eletrecistas do Ministério da Fazenda, lotados na Caixa de Amortização, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são extranumerários mensalistas, referências ''17'' e ''18'', e vêm recebendo vencimentos mensais inferiores ao salário mínimo regional. Este foi estipulado pelo artigo 5o. da Lei no . 3531 de 19/01/1959 e nenhum servidor civil poderá receber vencimentos, remunerações, salários e etc. inferiores ao salário mínimo, que no caso tinha um valor de Cr$ 6000,00. Os suplicantes vinham recebendo de salário o valor de Cr$3800,00 e Cr$ 4800,00. A União além de não pagar corretamente os salários, fez recair o abono de 30 por cento sobre os vencimentos, sendoq ue este não seria incorporado aos vencimentos do servidor. Além disso eles trabalham como extranumerários há mais de 5 anos e, nos termos da Lei no. 2284, tem direito à equiparação com os funcionários efetivos, mas esse benefício não foi dado aos autores. Os autores pedem então os seus direitos acima mencionados, acrescidos de juros e custas. Ação julgada procedente. O TFR por unanimidade de votos negou provimento ao recurso. O STF não reconheceu o recurso extraordinário proposto pelos autores
UntitledA autora requereu que fosse reconhecido o seu direito de não recolher o suplemento de imposto de selo, que seria devido por aluguéis, conforme a Lei nª 1505 de 30/11/1964. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes, um de nacionalidade norte americana e os outros dois de nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra a ré por duplo ato ilegal cometida contra os impetrantes. Os suplicantes importaram cada um, um veículo dos EUA, que foram ilegalmente sujeitos ao imposto de consumo, que mostrou-se, rapidamente inaplicável ao caso em questão. Contudo, os automóveis permaneceram retidos. A retenção dos carros coincidiu com a alteração do dólar fiscal e a autoridade coatora decidiu cobrar as taxas alfandegárias aos impetrantes com valores novos e baseados na alteração supracitada contribuindo para um ônus elevado, para os suplicantes. A cobrança das taxas aludidas de acordo com o reajuste não procede, pois os pagamentos dos impostos devem obedecer a taxação vigente na data em que os veículos desembarcaram no porto da cidade do Rio de Janeiro. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos TFR. A segurança foi concedida. O juiz Marcelo Santiago Costa recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento
Untitledfuncionários públicos aposentados, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o diretor da Despesa Nacional. Os impetrantes alegam que o impetrado vem descontando mensalmente de seus pagamentos parcelas relativas a uma suposta dívida tributária, o impetrado alega que os autores deixaram de pagar a averbação. Os impetrantes consideram tal cobrança indevida, e baseiam-se na Lei nº 3470, de 28/11/1951, para solicitarem que tal cobrança deixe de existir. O mandado de segurança é concedido. Contudo, a União Federal solicitou recurso da decisão. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e os ministros decidiram manter decisão favorável aos autores. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
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