Os suplicantes, nacionalidade brasileira, requereram ação para anulação da cobrança abusiva do Imposto de Renda sobre os vencimentos ou proventos da inatividade, em virtude de sua ilegalidade. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores agravaram e o agravo foi indeferido
União Federal (réu)A autora, estabelecida à rua 7 de setembro, 132, tinha como fim social a exploração de levantamentos aerofotogramétricos. Esta colocou que era ilegal a cobrança feita pela Alfândega do Rio de Janeiro, a título de despacho aduaneiro sobre a importação do seu material técnico, já que era isenta deste pagamento, conforme a lei 5156, de 21/10/1966, artigo 1. A suplicante requereu a anulação desta cobrança. lei 3244, de 14/08/1957; lei 159, de 30/12/1935; decreto 591, de 15/01/1936. Em 1969 o juiz Renato do Amaral Machado julgou a ação improcedente. Em 1978, o TFR, por unanimidade, negou provimento a apelação da União Federal. Em 1983 o processo foi arquivado
Serviços Técnicos de Aerofotogrametria Limitada (autor). União Federal (réu)A suplicante, sociedade de economia mista, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida feita pela Alfândega do Rio de Janeiro no valor de CR$ 865.380,00 referente ao imposto único sobre óleo combustível importado para o próprio uso. A ação julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu). Companhia Siderúrgica Nacional (autor)Os autores, Oficiais Administrativos do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141, propuseram ação ordinária contra a ré, requerendo o reconhecimento do direito a receberem as mesmas vantagens econômicas conferidas aos seus colegas de carreira desde a entrada da Lei nº 3740, de 28/11/1958, artigo 109, e mais a participação no rateio da percentagem sobre a arrecadação do imposto de renda nos termos da Portaria n. 17, de 16/01/1959 do Ministério da Fazenda. O Juiz julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos onde os ministros sob a relatoria do Ministro Esdras Gueiros deram provimento
União Federal (réu)A suplicante, brasileira, viúva, proprietária, residente à Rua das Laranjeiras, n°304, na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de administradora de bens pertencentes a sua filha e seus sobrinhos, apresentou declaração de renda relativa ao ano de 1953. A suplicante foi notificado pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, em decorrência da declaração citada. A suplicante reclamou do lançamento da notificação, já que ele não correspondia ao que era realmente devido, uma vez que continha evidente excesso. A sua reclamação foi aceita pela suplicada, que revisou o que era devido pela suplicante. A suplicada dividiu o débito em quatro prestações, mas ao tentar a primeira, foi impedida de quitar sua dívida sob alegação de que deveria ser paga com correção monetária. Alegando que o pagamento da correção monetária não faz sentido, já que a prestação seria paga dentro do prazo estipulado pela suplicada e que nesse caso a dívida não poderia ser retroativa, já que ela estava sendo contestada, a suplicante pede que a suplicada seja obrigada a receber a prestação, no valor de Cr$ 37.429,40, acrescidos de multa, no valor de Cr$ 490,60. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O suplicante brasileiro, casado, serventuário da Justiça, residente na cidade do Rio de Janeiro. Prometeu vender a João José Pires e outros, o prédio da rua 5 de julho, 188, pelo valor de Cr$ 4.500.000,00. Como não conseguiu outorgar aos promissários compradores, a época da quitação da dívida, a escritura definitiva foi feita então a escritura de quitação de preço, onde o suplicante foi obrigado a recolher o imposto sobre o lucro conseguido na venda. Portanto foi beneficiado pela lei 3740, artigo 4, que garante a isenção dos lucros de promessas de compra e venda, mas a suplicada cobrou além do imposto de 10 por cento sobre o lucro tributável. Alegando que o imposto devido seria o de 10 por cento sobre o lucro tributável no valor de Cr$ 2.590.233,30, acrescido do adicional de 15 por cento, daria um valor a ser recolhido de Cr$ 299.876,80 e não os Cr$ 446.733,50 pagos. O suplicante pede a restituição dos Cr$ 146.856,70, pago a mais. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte a apelação
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira naturalizado, estado civil casado, profissão corretor, domiciliado em Copacabana à Avenida Rainha Elizabeth, 540. Reclamou da cobrança do valor de Cr$ 3.123,000, pois esperava a dedução do Imposto de Renda sobre a quantia de Cr$ 9.702,65, exercício de 1967. Seu trabalho como corretor autônomo da firma Thomás de La Rue Sociedade Anônima, indústrias gráficas, implicava em grandes dispêndios, que deveriam ser deduzidos com os 40 por cento do Decreto nª 58400 de 10/05/1966. Pediu a dedução e cancelamento de cobrança. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações
União Federal (réu)A autora era sociedade comercial com sede na Rua Senador Dantas, 80. Aumentou seu capital social com bens importados sem cobertura cambial. Aconteceu que as autoridades fiscais entenderam que os lançamentos contábeis decorrentes do referido aumento deveriam possuir o Imposto de Selo, aplicando-lhe o imposto e uma multa no valor total de CR$ 47001790,00. Fundamentada no Decreto nº45421 de 12/02/1959, a autora requereu a anulação de tal ato. A ação foi julgada procedente. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu). Wellys Overland do Brasil Sociedade Anônima Indústria e Comércio (autor)