Os suplicantes, escreventes e datilógrafos do Ministério da Aeronáutica, alegaram que estavam amparados pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23 e pela Lei nº 2284, que lhes assegurou estabilidade e status de funcionário público. Mas os suplicantes foram impedidos de alcançar o que lhes era assegurado pelas citadas leis, devido a ocupação das vagas por pessoas estranhas ao quadro. Os suplicantes pediram para ingressar como litisconsortes destes. A ação foi julgada procedente e o juiz Vivalde de Brandão Couto recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos em parte. A União, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A União interpôs embargos e o Tribunal Federal de Recursos recebeu e conheceu os embargos
União Federal (réu)Os suplicantes eram servidores públicos federais, lotados no Ministério da Aeronáutica, e requereram ação para assegurarem sua reclassificação em padrão superior, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor era nacionalidade brasileiro, estado civil casado, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Rua Lino Fonseca, 321, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro. Ele foi admitido na Força Aérea Brasileira em 27/11/1944, mediante exame, com aluno da Escola Técnica de Aviação, de onde saiu promovido a 3º Sargento em 08/06/1945. Em 08/07/1955 foi licenciado do serviço ativo, contando com mais de 10 anos. O autor pediu a anulação do ato de exclusão, com seu reengajamento e as vantagens decorrentes do cargo. Ação inconclusa
União Federal (réu)A suplicante, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, moveu contra a União Federal uma ação ordináriarequerendo o pagamento do valor de CR$ 129.786,00, com base no artigo 1247 do Código Civil, por conta da obrigação da suplicada de indenização à suplicante, mesmo com a rescisão parcial correspondente às obras de instalação de rede de força e luz. O juiz julgou improcedente a ação. O autor inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recurso, sendo que foi negado seguimento à apelação.
União Federal (réu). Mariz, Ircon e Companhia Limitada (autor)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, militares reformados da Força Aérea Brasileira passaram para a inatividade por não poderem prover os meios de própria subsistência e por terem contraído moléstia. Pela Lei nº 1316 de 1951, Lei nº 3067 de 1956 os suplicantes teriam direito à promoção ao posto de Capitão. Frente ao indeferimento do pedido pela ré, as suplicantes proporam uma ação ordinária a fim de serem promovidos a capitão. O juiz julgou improcendete a ação, e propuseram embargos, que foram rejeitados
União Federal (réu)O autor era reservista da Força Aérea Brasileira, foi admitido após ser julgado apto para o serviço. O autor não concordava com seu licenciamento sob alegação de conclusão de tempo serviço, e afirmou que isso se deu para que não fosse beneficiado pela Lei Especial nº 616 de 1949 e Lei Especial nº 1156 de 1950. Estas lhe dariam 2 promoções por ter prestado serviço em zona de guerra. Não deveria ter sido licenciado, visto que sofreu acidente em serviço mas continuou apto. Requereu ser promovido a 1° tenente e, se fosse transferido para a reserva, com promoção ao posto imediato, com direito aos proventos atrasados, além dos gastos processuais. Deu-se valor de causa de CR$45.000,00. O juiz julgou o autor carecedor da ação
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, 1° tenente da Reserva Remunerada da Aeronáutica. Moveu ação ordinária contra a União Federal, por conta de sua participação e colaboração contra a Rebelião comunista de 1935, e requereu a sua promoção ao posto imediato, compreendido na Lei n° 1267 de 1950. Aliança Nacional Libertadora, Revolução comunista de 1935, Intentona Comunista. Ação inconclusa
União Federal (réu)Os autores, Gráficos do Ministério da Aeronáutica, da Casa da Moeda, da Imprensa Nacional e do Ministério da Marinha contando com mais de 5 anos de serviço, requereram receber os benefícios da Lei nº 2284 de 09/08/1954. Estes alegaram que eram funcionários efetivos que exercem função idênticas aos gráficos titulares das demais repartições do Serviço Público Federal. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudante, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro na Rua Marquês de Abrantes, 16/204. Ele matriculou-se na Escola de Preparação Cadetes do Ar em 1953. Tendo cursado os quatro anos na escola, matriculou-se em 1947 na Escola da Aeronáutica, onde revelou-se bom aluno. Durantes alguns vôos, no entanto, sentiu enjôos no vôo apesar de os médicos considerá-lo mentalmente são. Ao aproximarem-se os exames do terceiro e último ano de escola, o suplicante foi submetido a uma junta de saúde e foi considerado incapaz para o serviço da Aeronáutica, que não era alienado mental e poderia provar os meios de subsistência.O autor pediu a sua reinclusão na Aeronáutica e o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu ex-offício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)O suplicante e os demais liticonsortes eram todos sargentos da Aeronáutica, pertencentes ao quadro de Artífices. Propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a sua promoção e o pagamento dos vencimentos atrasados, alegando que sua promoção estava sendo indevidamente postergada. A ré foi absolvida devido à inércia do autor
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