O autor, estado civil solteiro, amanuense da Oficina de Alfaiates do Estabelecimento Central de Fardamentos e Equipamentos da Diretoria de Intendência da Guerra, requereu as vantagens proferidas pela Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 73 que não lhe foram pagas. A referida lei equiparou o mensalistas, operários, serventes, jornaleiros, diaristas e trabalhadores do Ministério da Guerra e Ministério da Marinha aos da Imprensa Nacional. Os vencimentos dos diaristas da Imprensa Nacional foram aumentado e o autor não teve o aumento. O juiz julgou perempta a ação
UntitledO autor, oficial do Exército reformado como General de Brigada, requer o reconhecimento da sua graduação no posto de General de Brigada e a sua reforma considerada como no posto efetivo de General de Divisão e graduação de Marechal, assegurando-lhe todas as vantagens, com juros de mora e custas. O autor era o número 1 da escala geral dos Coronéis para o posto. Ele entrou com dois pedidos, um de gradução e outro de reforma, devido a urgência pela solução, já que o prazo dado pela Lei n° 4555, de 10/08/1922 ia se acabar. O pedido de graduação foi indeferido pelo Presidente Arthur da Silva Bernardes, segundo o autor, por prepotência e paixão governamental. O pedido de reforma foi pedido e aceito. Faz alusão a sua vida disciplinada, apesar de ter sido preso no governo do Marechal Hermes da Fonseca, durante 30 dias, por ter usado expressões desrespeitosas. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, oficiais graduados no posto de Major, em exercício na Diretoria Geral de Contabilidade do Ministério da Guerra, alegaram que os Decreto nº 23976 de 1934, Decreto nº 24287 de 1934 e Decreto nº 204 de 1934, criaram e regulamentaram o Serviço de Fundos do Exército, ao mesmo tempo em que extinguiram a Diretoria Geral de Contabilidade, determinando que os funcionários da citada diretoria passassem a ter exercício em outro cargo. Os suplicantes requereram a inaplicabilidade do Decreto nº 3042 de 11/02/1941, que os incluiu no quadro suplementar do pessoal civil do Ministério da Guerra, sendo distribuídos os seus direitos, postos e regalias. Estes pediram também a restituição destes decretos, bem como crescimentos e vantagens. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida de ofício ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
UntitledO autor, tenente-coronel graduado do Exército Nacional, que intentou contra a ré uma ação sumária especial, para o fim de ser declarado nulo o despacho do Ministro da Guerra, em 18/12/1919, que indeferiu seu pedido de reversão ao serviço ativo do Exército, de acordo com o Decreto n° 3788, de 03/10/1919, requer a execução da sentença que lhe fora favorável, julgando nulo o despacho e assegurando-lhe todos os direitos e vantagens a partir daquele tempo. O juiz julgou que fosse executada a líquida e certa quantia requerida, e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso ex officio, confirmando a sentença anterior.
UntitledOs suplicantes eram proprietários do prédio situado na Rua Barão de Guaratiba, 74 e foram despejados deste, em virtude de não ter pago desde novembro de 1893 até abril de 1910, os respectivos aluguéis. Deveriam entregar o prédio à posse do Ministério da Guerra. O juiz julgou procedente o embargo
UntitledO autor era coronel reformado do Exército. Por falecimento do tenente-coronel intendente do Exército Antonio José Pinheiro Tupinambá, que foi reformado com a graduação de General da Brigada, o autor ocupou o mesmo posto, que teria correspondência com o posto de Capitão de Mar e Guerra no Corpo de Comissionários da Armada. Pediu sua promoção ao posto de coronel. Tendo sofrido reforma compulsória no posto de coronel em 1921, pediu a contagem nesse posto a partir de 11/05/1918, com todos os proventos e honras. Sem sentença.
UntitledO suplicante Alfredo Leão da Silva Pedra vem por meio dessa ação ordinária requerer a anulação do Decreto n° 12800 de 08/01/1918, no qual o autor é reformado com saldo de General após 6 anos de serviço. Segundo o suplicante tal decreto é ilegal, e o mesmo protestou contra ele em 27/06/1921. Esse decreto baixou em dois anos cada posto, para a reforma compulsória, com isso o limite máximo de idade para a reforma no posto de Coronel foi de 60 anos e não mais 62. Através disso não pode alcançar a escala de 1o. General em lugar do Coronel Mendes de Moraes. Com isso requer a graduação de Marechal com respectivos vencimentos e montepios referentes ao período em que não esteve possibilitado de ocupar o cargo. Foram citados Godofredo Xavier da Cunha e Manoel Murtinho.
UntitledOs autores, por seu advogado, estado civil casado, com escritório à Rua do Ouvidor, 164, 3o. andar, cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de pai do 1o. e procurador do 2o., alegam que concluíram o curso do 6o. ano no Colégio Militar do Rio de Janeiro e, baseados na Constituição Federal, artigo 113, requereram expedição do mandado de segurança para serem transferidos para a Escola Militar, de acordo com o Decreto nº 18729 de 2/5/1929, artigo 192. O juiz deferiu o pedido. A União apelou ao STF, que cassou o mandado concedido
UntitledTrata-se de pedido de anulação do Decreto nº 260 de 01/12/1841 e do Decreto nº 648 de 18/08/1857, os quais ilegalmente reformaram por inexata ou falsa causa o suplicante, que era tenente farmacêutico de 4a. classe do exército, até que fosse reformado em 1899, com 32 anos de idade e 18 anos de serviço militar. Requereu todas as vantagens decorrentes de seu posto que não havia recebido desde 01/09/1899 até seu real aproveitamento, dando à causa o valor de 5:000$000 réis. Foram citados Lei nº 243 de 1841, artigo 2 e 6, Decreto nº 857 de 1851, artigos 1 e 2, Decreto nº 1939 de 29/08/1908, artigo 9, Lei nº 221, artigo 13, Constituição Federal, artigo 83, 34, 73, 82, 86 e 48, Código Civil Alemão, artigo 200 e 194, Código Penal da República, decreto nº 18 de 17/03/1891, artigos 108, 110, 116, 117, 211, 224 a 227. A sentença em primeira instância indeferiu o pedido, devido à prescrição da ação. O processo chegou ao STF na forma de uma apelação cível em 1916, sendo apelante e apelado os mesmos da presente ação
UntitledO autor pediu anulação de ato presidencial que lhe mandou contar a antiguidade de posto da data anterior a do decreto de sua nomeação. Fora transferido para o corpo do Estado Maior de 1a. classe. Era capitão do corpo de engenheiros. Foi citado o Decreto de 1891, a Lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafo 10, Decreto de 21/03/1891, Decreto nº 772 de 1851, artigo 31 regido pelo Decreto nº 857 de 1851 e pelo Lei nº 1939 de 1908, artigo 9, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 1351 de 07/02/1891 e cita ordem do dia do exército nº 397 de 15/01/1905. A ação sumária especial em foco chegou STF, através de uma apelação cível datada de 1911, número 1981, como apelante o juiz federal da 2a. Vara e o apelado João de Albuquerque
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